Mais indemnização de 8 mil euros
O Tribunal Judicial de Braga condenou hoje a três anos de prisão, com pena suspensa, um professor de 51 anos por abuso sexual de uma aluna de 15, naquele concelho.
O professor foi condenado pelo crime de abuso sexual de menor dependente, de trato sucessivo.
Terá ainda de pagar uma indemnização de oito mil euros à menor.
O advogado do arguido, João Ferreira Araújo, disse aos jornalistas que a pena é “absolutamente aceitável”, pelo que, em princípio, não haverá recurso.
Já o advogado da família da menor não se quis pronunciar.
O caso remonta ao ano letivo 2016/2017, sendo o arguido um professor de Educação Física da EB 2,3 de Cabreiros, concelho de Braga.
O arguido era também orientador do Clube de Xadrez da escola, que aquela aluna frequentava.
Muitas vezes, ficavam os dois sozinhos na sala.
O tribunal deu como provado que o professor “começou a aproximar-se” da vítima a partir de janeiro de 2017, após uma festa que os alunos lhe organizaram aquando do seu aniversário e uma corrida que teve lugar em Guimarães.
Começou a contactá-la através do ‘Messenger’ do Facebook, o que “fez exacerbar nela sentimentos mais afetuosos por ele”.
Numa aula de xadrez, e na sequência de uma alegada aposta com a menor, que esta perdeu, o docente beijou-a na boca.
A partir daí, os abusos aconteceriam todas as sextas-feiras, quando o arguido ficava a sós com a aluna, no clube de xadrez.
Houve, entretanto, encontros entre ambos numa loja que o arguido explorava e na casa dos padrinhos da aluna, que estavam emigrados.
Em maio de 2017, após colegas da aluna terem tornado pública a sua relação com o professor, este terá pedido à menor que não contasse nada a ninguém, para não prejudicar a sua carreira.
No julgamento, o professor confessou os factos e manifestou arrependimento, mas alegou que se tratou de uma “atração mútua”, não tendo havido ameaças nem agressões, pelo que as relações entre ambos foram “consensuais”.
Disse que houve um “envolvimento emocional” a que não foi capaz de pôr cobro.
Uma versão corroborada pela menor, nas declarações que prestara para memória futura.
Hoje, na leitura do acórdão, a juíza-presidente do coletivo acusou o arguido de se ter aproveitado da “baixa autoestima” da aluna, uma realidade que ele próprio não só conhecia como até já tinha reportado à diretora da escola.
Criticou-o, ainda, pela “tentativa de minimização” dos factos e pela “fraca interiorização do desvalor” dos mesmos.
Frisou que a atuação do arguido teve e continuará a ter “consequências graves” para a vida da aluna.
Admitiu que outros danos poderiam acontecer se os abusos não tivessem, entretanto, sido descobertos.
A favor do arguido, o tribunal considerou a ausência de antecedentes criminais do arguido e a sua inserção social, profissional e familiar.
Na sequência deste caso, o arguido foi alvo de um processo disciplinar, que culminou com a sua expulsão da docência, mas recorreu da decisão, estando o caso no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga.