A AGERE, através dos seus acionistas, Município e privados, alargou as medidas de apoio a todas a empresas do concelho de Braga, relativamente ao pagamento das tarifas de disponibilidade de água e saneamento e da tarifa fixa de resíduos, pelo período de dois meses. O que lhe deve custar cerca de 800mil euros.

O seu administrador, Rui Morais disse que, “até agora esta medida era apenas para o setor da restauração, mas, considerando o impacto económico resultante da pandemia em todas as áreas económicas, a AGERE entendeu estender a medida a todo o setor empresarial local”.

“Com estes apoios, a AGERE reforça as medidas de responsabilidade social que tem caraterizado a sua ação na comunidade”, assinala, acrescentando que, para além dos apoios já lançados, que, numa primeira fase, visaram sobretudo acautelar os impactos da primeira vaga quer aos clientes não domésticos, quer aos domésticos, “impõe-se agora desenvolver novos instrumentos destinados a apoiar as empresas a suportarem os seus custos de funcionamento, mitigando assim os impactos negativos sobre a faturação causados pela pandemia”.

Os critérios para acesso a estes apoios – sublinhou – serão os mesmos já anunciados para a área da restauração, ou seja, as empresas com quebra de faturação até 25% terão uma redução de 50% do valor das tarifas de disponibilidade de água e saneamento e uma redução de 50% da tarifa fixa de resíduos, e as que sofreram quebras de faturação superiores a 25% serão isentas do pagamento daquelas tarifas.

As quebra de faturação referidas dizem respeito ao período dos três primeiros trimestres de 2020, em comparação ao período homologo de 2019.

Redução imediata

De forma a não criar procedimentos burocráticos paralelos e facilitar as candidaturas às medidas acima descritas, todas as empresas terão automaticamente, sem necessidade de qualquer interação com a AGERE, da referida redução de 50% nas tarifas enunciadas.

Para obtenção da redução dos restantes 50%, em caso de quebras de faturação superiores a 25%, o processo decorrerá nos moldes o Regulamento do Programa APOIAR, lançado pelo Ministério da Economia através do Balcão 2020.

Assim, devem estas empresas – esclarece a AGERE – “declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT (Autoridade Tributária) no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25 % nos três primeiros trimestres de 2020, face ao período homólogo do ano anterior ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos. Terão, ainda, de apresentar declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa.