ISV: Bruxelas dá um mês a Portugal para corrigir imposto sobre carros importados

Comissão Europeia rejeita explicações de Mário Centeno sobre Imposto sobre Veículos e ameaça levar discriminação a tribunal.

O Governo português tem de alterar a forma como calcula o Imposto sobre Veículos (ISV) para os carros em segunda mão que foram comprados no estrangeiro e matriculados em Portugal.

A Comissão Europeia decidiu notificar Lisboa com um parecer fundamentado sobre o tema, mostrando que rejeita as explicações de Mário Centeno, apresentadas na sequência de um procedimento de infracção aberto no início do ano contra Portugal. Os argumentos de Lisboa foram rejeitados e o Governo tem agora um mês para agir. Caso contrário, Bruxelas levará o caso ao Tribunal de Justiça da União Europeia (UE), que aliás já se tinha pronunciado em 2016 dizendo que a legislação portuguesa em matéria de ISV violava a legislação europeia.

Fisco condenado a devolver 2930 euros de imposto sobre carro importado

É a terceira derrota do ministério das Finanças em poucos meses. Desta vez, prometendo novo confronto com as instituições europeias. É também um diferendo que pode opor o Estado a cada vez mais contribuintes, porque o comércio de carros importados tem crescido a dois dígitos. Números do próprio Ministério das Finanças indicam que, entre 2017 e 2018, “o número de veículos provenientes da UE teve um crescimento de 14%, muito acima da taxa de crescimento da venda de veículos novos, de apenas 2%”.

“Isto tem sido uma longa discussão com Portugal. Andamos nisto há anos”, observa Vanessa Mock, porta-voz da Comissão Europeia para assuntos fiscais. “Não temos chegado a lado nenhum, a posição portuguesa é discriminatória, põe em causa as regras do mercado único, prejudica pequenas e médias empresas, importadores de veículos e os próprios consumidores que assim não têm acesso, em condições de igualdade fiscal, a todos os produtos existentes no mercado único”, explica.

Em Portugal, o Estado perdeu dois processos em sede de tribunal arbitral, a favor de um contribuinte de Aveiro que contestou os valores liquidados pela Autoridade Tributária (AT). No primeiro caso, a Autoridade Tributária ainda tentou recorrer, por ordem do Governo, mas as decisões arbitrais são irrecorríveis. No segundo caso, mais recente, não se sabe o que vai o executivo fazer. O PÚBLICO questionou o ministério de Mário Centeno sobre isto. E continua sem resposta. O PÚBLICO perguntou agora ao Governo o que vai fazer. Até ao momento, não houve reacção.

Para Bruxelas, não há dúvida: a legislação portuguesa “não leva em conta a total depreciação dos carros importados de outros Estados-membros e, por isso, a lei portuguesa não é compatível com o artigo 110.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia”. O referido artigo visa assegurar a livre circulação de mercadorias entre os Estados‑Membros, em condições normais de concorrência. No entender de Bruxelas, a decisão do primeiro Governo de Costa, que foi quem mexeu no código do ISV, de não depreciar a componente ambiental deste imposto, significa que quem compra um carro usado no estrangeiro paga ISV como se este fosse novo, encarecendo o produto e, dessa forma, discriminando um bem em função da origem geográfica.