A fatura mensal da água da maioria dos consumidores do concelho de Braga vai baixar em 2020, pela aplicação de descontos que contrabalançam os aumentos que resultariam da aplicação das novas regras impostas pela entidade reguladora, foi hoje anunciado.

Em conferência de imprensa, o presidente do conselho de administração da empresa municipal Agere, Rui Morais, admitiu que alguns consumidores vão ter “um ligeiro” aumento.

“Alguns vão ter um ligeiro aumento, mas o grosso, mais de 70 mil, até terá redução do tarifário”, sublinhou.

Serão contemplados com a redução os consumidores domésticos, bem como os consumidores não domésticos com estabelecimentos com área superior a 200 metros quadrados.

Em causa, a fatura mensal que chega aos consumidores, que inclui a água, os resíduos e o saneamento.

Na Agere, o tarifário não era alterado desde 2014.

De acordo com as novas regras impostas pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), a partir deste mês o tarifário inclui uma componente fixa e uma componente variável indexada ao consumo da água.

Segundo Rui Morais, com a aplicação das novas regras as alterações de tarifário implicariam variações que poderiam levar a aumentos superiores a 100%.

Para minimizar este impacto, e para garantir uma “variação redudiza” em relação ao tarifário de 2019, a Agere decidiu aplicar descontos, diferenciados pela tipologia (doméstico, não doméstico e social) e pela localização (zonas urbanas e não urbanas”.

Os descontos envolvem, essencialmente, a componente fixa e são aplicados aos consumidores domésticos em zonas não urbanas (desconto de 42%) e aos consumidores não domésticos com estabelecimentos com áreas até 100 metros quadrados (45% em zonas urbanas e 75% em zonas não urbanas).

Os consumidores com estabelecimentos com áreas em os 100 e os 200 metros quadrados, localizados em zonas não urbanas, têm desconto de 45%).

Os consumidores sociais domésticos ficam isentos daquela taxa.

Em relação à componente variável, para os consumidores não domésticos haverá um limite máximo de aplicação que será os 100 metros cúbicos.

“Com esta conjugação de descontos, conseguimos neutralizar, quase por completo, o impacto que as novas regras impostas pela ERSAR teriam nos tarifários”, disse Rui Morais, vincando que a preocupação foi “não onerar as pessoas”.

Até aqui, o tarifário para os consumidores domésticos comportava apenas uma componente definida por escalão de consumo e diferenciada em função da periodicidade da recolha.

O tarifário para os não domésticos envolvida igualmente apenas uma componente, de valor fixo, definido em função da periodicidade da recolha e da área do estabelecimento.