Implementação de sistema de registo de tempo de trabalho, em Espanha, levou empresa a mudar unilateralmente as regras que estavam negociada e vigoravam há décadas, queixou-se sindicato.
Um tribunal espanhol decidiu recusar a queixa apresentada pela Confederação Sindical das Comissões Obreras contra a Galp, que decidiu alterar as regras de trabalho na sequência da instalação de sistemas de registo de tempo de trabalho, em outubro passado. As pausas para cafés e para fumar passam a ser descontadas da jornada laboral de 7,45 horas e o trabalho externo prestado por comerciais só será contabilizado em 7,45 horas, quer demore mais ou menos, e sem contabilizar tempos de deslocação para os clientes e de regresso à empresa.
A Galp informou o pessoal em Espanha, através de email, a 26 de setembro passado, dos critérios que passaria a adotar em matéria de condições de trabalho, jornada, descansos e trabalho efetivo.
Após a implementação do sistema de registo de entradas e saídas, a Galp determinou que, quem passar o dia fora em serviço, terá prestado um dia de trabalho de 7,45 horas, mesmo que tenha estado mais ou menos tempo efetivamente ao serviço, quando antes contabilizava o tempo de deslocação para o cliente, bem como o tempo de serviço. As horas extraordinárias que não tenham sido autorizadas não são consideradas. As pausas para fumar, tomar café ou tomar pequeno-almoço, que integravam o horário de trabalho até à implementação do sistema de registo, passam a ser descontadas do tempo de trabalho.
As alterações decretadas unilateralmente pela empresa portuguesa afetaram o pessoal das 226 lojas e 623 postos de combustíveis e os comerciais, sendo que os primeiros tinham um regime de horário flexível, com entrada entre as 8 e as 10 horas e saída a partir das 17 horas, com uma hora para almoço, não sendo registada por meios eletrónicos a jornada de trabalho de 7,45 horas. Os comerciais tinham total flexibilidade horária, planificando as suas horas de forma livre.
O sindicato recordou, na argumentação apresentada, que “as regras sobre a limitação da jornada laboral são um dos elementos que está na origem do Direito do Trabalho. Estas regras configuram-se como um elemento de proteção dos trabalhadores e encaminham-se para o estabelecimento de uma jornada máxima de trabalho e de tempo de indisponibilidade para as partes do contrato de trabalho, por serem normas de direito necessárias”. Além disso, “a introdução do registo de trabalho deve contribuir para corrigir a situação de precariedade, salários baixos e pobreza que afeta muitos dos trabalhadores que sofrem abusos na sua jornada laboral”.
Segundo a sentença conhecida hoje, a Galp pode, “de forma unilateral”, regular e estabelecer novos horários em que não se trabalha e que até agora estavam incluídos na jornada de trabalho. No que diz respeito às horas extraordinárias, devem ser autorizadas com antecedência, não sendo aceitável fazê-las e, em seguida, exigir o pagamento.