Ana Mendes Godinho esclarece que se procederá à “aplicação do regime que está previsto na lei para a doença da tuberculose”. O setor público e o setor privado terão os salários assegurados na totalidade pela Segurança Social.

Em caso de isolamento por possibilidade de contágio do novo coronavírus, os funcionários do setor público e do setor privado receberão 100% do salário a partir do primeiro dia. O esclarecimento é feito pela ministra do Trabalho e da Solidariedade Social. Ana Mendes Godinho diz à TSF que o Governo optou pelo regime que mais protege os trabalhadores.

A governante esclarece que se procederá à “aplicação do regime que está previsto na lei para a doença referente às situações que requerem uma precaução e um isolamento mais significativos, como se aplica à tuberculose”.

“Os trabalhadores do setor privado e do setor público terão exatamente o mesmo tratamento relativamente ao período necessário para o isolamento”, diz Ana Mendes Godinho. O Governo resolveu assim “optar pela aplicação do regime que protege mais os trabalhadores no regime da doença, que é garantir que eles têm a proteção social equivalente a 100% do salário durante o período do isolamento”.

A ministra do Trabalho diz que neste caso serão dispensados os “três dias iniciais que tradicionalmente não estão cobertos pelo subsídio de doença”, para que as pessoas sejam “abrangidas desde o primeiro dia, com o pagamento de 100% do salário durante o período necessário ao isolamento”. Será garantido “o mesmo tratamento para o setor privado e o setor público”, através do pagamento assegurado pela Segurança Social.

O esclarecimento da ministra surge na sequência das dúvidas levantadas a partir das declarações desta segunda-feira do ministro da Economia. Pedro Siza Vieira falava de uma compensação financeira equivalente à baixa médica por internamento.