A DGS aconselha o uso de máscara cirúrgica “fora das instituições de saúde” para quem possa “contactar directamente com doentes suspeitos ou confirmados” de covid-19 ou “com material utilizado por estes doentes”.

A Direcção-Geral da Saúde (DGS) emitiu esta sexta-feira uma nova orientação sobre a utilização de equipamentos de protecção individual, na qual alarga a utilização de máscaras cirúrgicas a novos grupos profissionais e doentes imunossuprimidos, embora saliente que “os profissionais de saúde são prioritários para o fornecimento e utilização de equipamentos de protecção individual” (EPI).

A nota, assinada pela directora-geral da Saúde, Graça Freiras, acrescenta que “durante a pandemia covid-19, a utilização de máscara cirúrgica está recomendada a todas as pessoas com sintomas de infecção respiratória — como febre, tosse ou dificuldade respiratória — que estão em contacto com outras pessoas, e para todas pessoas no interior de instituições de saúde”.

A DGS alarga as recomendações para o uso de máscara cirúrgica aos “doentes imunossuprimidos, nas deslocações esporádicas fora do domicílio, entre os quais doentes em hemodiálise, doentes oncológicos sob quimioterapia ou radioterapia, doentes com imunodeficiências, doentes sob terapêutica imunossupressora [nomeadamente biológicos], entre outros”.

Na norma publicada esta sexta-feira, a DGS revela que a máscara cirúrgica é “aconselhada fora das instituições de saúde” para quem possa “contactar directamente com doentes suspeitos ou confirmados” de covid-19 ou “com material utilizado por estes doentes”. A recomendação estende-se a bombeiros, serviços de “limpeza e lavandaria”, profissionais ou voluntários de lares ou “pessoas institucionalizadas”, que prestam apoio “aos sem-abrigo” e funcionários de morgues ou cemitérios.

Na lista de “grupos profissionais, tarefas ou situações em que pode ser aconselhado o uso de máscara cirúrgica”, a DGS inclui os guardas prisionais, forças de segurança, profissionais de alfândegas, aeroportos e portos e manutenção de ar condicionado; distribuição de bens essenciais ao domicílio; profissionais de limpeza de ruas e recolha de resíduos urbanos e trabalhadores no atendimento ao público, “quando não seja possível a instalação de barreira física”.

A autoridade de saúde nomeia os “profissionais que acompanhem os doentes no domicílio”, os que “prestem cuidados ou assistência em unidades específicas, nas quais possam contactar directamente com doentes suspeitos ou confirmados ou com material utilizado por esses doentes”, bem como “cuidadores informais de doentes suspeitos ou confirmados que estão a prestar cuidados no domicílio” e “profissionais que acompanham os doentes em isolamento ou quarentena”.

Usar ou não usar máscara, eis o regresso da velha questão

A máscara deve ainda utilizada por “bombeiros voluntários e assistência” no “encaminhamento de pessoas para instituições de saúde”, como hospitais e unidades de saúde familiar. Os “profissionais de estabelecimentos adaptados para recuperação de doentes em isolamento ou quarentena” devem usar EPI na “remoção de roupas das camas, serviços de limpeza e serviço de lavandaria e manutenção de sistemas de ar condicionado”.

O mesmo é aplicável a “profissionais e voluntários de instituições de solidariedade social, lares e RNCCI [Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados]”, no “contacto directo com pessoas institucionalizadas, remoção de roupas das camas, serviços de limpeza, serviço de lavandaria e manutenção de sistemas de ar condicionado”.

A DGS acrescenta que os “profissionais externos de manutenção de hospitais” são aconselhados a usar máscara na “limpeza e serviços de alimentação” e na “manutenção de equipamentos, nomeadamente, sistemas de ar condicionado”. “Nos hospitais com doentes covid-19, os procedimentos de mudança de filtros devem ser realizados com máscara [respiratória] FFP2 ou N95”, alerta.

A máscara cirúrgica é também indicada para “funcionários e voluntários de distribuição de bens essenciais ao domicílio na distribuição de alimentos, medicamentos ou outros bens essenciais às pessoas que não se podem deslocar”, para “profissionais das câmaras municipais na limpeza de ruas e recolha de resíduos urbanos” e para “profissionais no atendimento ao público, nas caixas ou em balcões de clientes, quando não seja possível a instalação de separação/barreira física”.

Coronavírus: quem deve usar máscara? Os conselhos da OMS

A DGS sublinha, no entanto, que “a utilização de EPI deve ser responsável e adequada à actividade profissional e ao risco de exposição” e que “não dispensa o cumprimento das precauções básicas de controlo de infecção e de outras medidas, entre as quais a etiqueta respiratória e o distanciamento social, que constituem medidas eficazes de prevenção da transmissão de SARS-CoV-2 na comunidade”.

Uso generalizado de máscara se houver recomendação da OMS

A directora-geral da Saúde, Graça Freitas, salientou esta sexta-feira, na conferência de imprensa diária para actualização de informação sobre a pandemia de covid-19 em Portugal, que nenhuma medida isolada no combate à covid-19 “é milagrosa” e que o uso generalizado de máscaras será decidido em alinhamento com recomendações internacionais.

“Sabemos inequivocamente até à data que não há uma única medida que seja completamente eficaz. Ou seja, é apenas no conjunto de medidas que conseguimos aplanar a curva e baixar o número de casos em cada semana. Nenhuma medida isolada daquelas que possamos tomar é a medida milagrosa”, afirmou Graça Freitas.

Confrontada com críticas do presidente do Conselho de Escolas Médicas Portuguesas sobre a falta de directivas para a utilização generalizada de máscaras de protecção, que alega que o argumento da DGS de as máscaras não serem eficazes é falso e que é uma desculpa porque não há suficientes, a directora-geral da Saúde sublinhou que Portugal segue as recomendações da Organização Mundial de Saúde e do Centro Europeu de Controlo de Doenças.