Isenção de taxas de mercado municipal, feira semanal, esplanadas e rendas de estabelecimentos comerciais instalados em espaços municipais
A Câmara Municipal de Amares vai, excecional e temporariamente, isentar as taxas aplicáveis ao mercado municipal, feira semanal, esplanadas e rendas de estabelecimentos comerciais instalados em espaços municipais. A decisão de suspensão de pagamentos associados a estas atividades económicas insere-se num conjunto de medidas de apoio as famílias e empresários do concelho com vista a minimizar o impacto da pandemia provocada pelo Coronavirus – COVID 19, quer a nível social, quer a nível económico, e poderá vir a representar um apoio ao setor na ordem dos 28.000,00 euros.
Para o presidente do Município de Amares, Manuel Moreira, “Esta é mais uma medida de justiça perante os empresários que viram as suas atividades suspensas durante os meses mais críticos da COVID-19”. Manuel Moreira realçou, ainda, “as imensas dificuldades vividas pelo tecido económico” e a “disponibilidade da autarquia, na medida das suas possibilidades, apoiar a alavancagem dos vários setores”.
A suspensão das taxas foi aprovada, esta manhã, em reunião do órgão executivo mediante proposta do presidente do Município de Amares e define-se nos seguintes termos: isenção das taxas de ocupação na feira semanal (terrado), relativamente aos meses de março, abril, maio e junho; Isenção das taxas de ocupação das bancas e lojas do Mercado Municipal, que estiveram encerradas nos meses de março, abril, maio e junho; Isenção das taxas devidas pela ocupação de espaços públicos – esplanadas, até final do ano de 2020, inclusive e, finalmente, Isenção das rendas devidas pelos estabelecimentos comerciais instalados em edifícios/espaços municipais, que se encontrem arrendados ou concessionados, encerrados por imposição das regras de estado de emergência, relativamente aos meses de março e abril.
Isenção excecional do pagamento dos serviços de abastecimento de água, drenagem de águas residuais e recolha de resíduos sólidos urbanos
De modo a fazer face às dificuldades financeiras das famílias amarenses o Município de Amares aprovou ainda uma isenção excecional do pagamento dos serviços de abastecimento de água, drenagem de águas residuais e recolha de resíduos sólidos urbanos aos consumidores singulares que iniciaram situação de desemprego nos meses de março, abril, maio e junho de 2020. A concessão da isenção deverá ser objeto de requerimento.