Uma das justificações apresentadas pelo chefe de Estado é a de que se trata de uma questão que “tem suscitado dúvidas de constitucionalidade, por eventual violação da “lei-travão”, ao poder envolver aumento de despesas previstas no Orçamento de Estado para 2020, na versão ainda em vigor”.
Numa nota publicada, ao início da tarde desta terça-feira, no site da Presidência da República pode ler-se que o “Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, o Decreto (…) que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus, alargando o apoio extraordinário à redução da atividade de trabalhador independente aos microempresários e empresários em nome individual”.
O Presidente Marcelo sustenta, numa mensagem enviada ao Parlamento, que “esse alargamento – aliás socialmente relevante – tem suscitado (…) dúvidas de constitucionalidade, por eventual violação da “lei-travão”, ao poder envolver aumento de despesas previstas no Orçamento de Estado para 2020, na versão ainda em vigor”.
Além disso, acrescenta o chefe de Estado, “a proposta de lei do Orçamento Suplementar para 2020, que está a ser discutida na Assembleia da República pode, porventura, permitir ultrapassar essa objeção de constitucionalidade”. O que, a acontecer, permite ao Parlamento inserir “a matéria no contexto da discussão e votação da proposta de lei de Orçamento suplementar”, para ser “objeto de debate e virtual aceitação pelo Governo”.
O diploma em causa, um texto final apresentado pela Comissão de Economia que teve como base projetos de lei do PSD, do PEV e do PAN, foi aprovado em votação final global no dia 28 de maio, com a oposição do PS e do PAN e votos favoráveis das restantes bancadas, e seguiu hoje para o Palácio de Belém.