Ex-ministro Miguel Macedo absolvido pelo Tribunal da Relação de Lisboa no processo “Vistos Gold”

O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) confirmou esta quinta-feira a absolvição do ex-ministro Miguel Macedo no processo “Vistos Gold” e agravou a condenação do ex-presidente do Instituto de Registos e Notariado António Figueiredo para cinco anos, suspensos por igual período.

No acórdão proferido esta semana divulgado pela Agência Lusa, o TRL confirmou igualmente a decisão de primeira instância de absolvição do antigo presidente do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Jarmela Paulos.

O ex-governante Miguel Macedo, foi absolvido em primeira instância de três crimes de prevaricação e um de tráfico de influência.

Quanto ao antigo presidente do Instituto de Registos e Notariado (IRN), António Figueiredo, a Relação decidiu condenar este arguido por dois crimes de corrupção passiva, em coautoria, e a um crime de peculato de uso, também em coautoria, tendo-lhe “em cúmulo jurídico aplicado a pena conjunta de cinco anos de prisão”, ficando a pena suspensa por igual período.

Relativamente à antiga secretária-geral do Ministério da Administração Interna Maria Antónia Anes, o TRL decidiu condená-la pela autoria material de um crime de corrupção passiva para prática de ato ilícito na pena de três anos e cinco meses de prisão, suspensa por igual período.

A relação decidiu condenar agora Zhu Xiaodong pela coautoria material de um crime de corrupção ativa na pena de três anos e cinco meses de prisão, cuja execução fica suspensa por período idêntico.

Em contrapartida, o TRL decidiu absolver este arguido da prática de autor material de um ilícito de tráfico de influências.

O TRL concordou ainda, neste acórdão, condenar a arguida Zhu Baoe por co-autoria material de um crime de corrupção ativa na pena de três anos e três meses de prisão, suspenso por igual período de tempo.

No âmbito deste recurso, o TRL decidiu revogar a condenação dos arguidos António Figueiredo e Maria Antónia Anes na pena acessória de proibição do exercício de função, de vinham condenados por decisão da primeira instância.

A decisão foi elaborada e revista pelos juízes desembargadores João Lee Ferreira e Nuno Coelho.

António Figueiredo foi condenado a quatro anos e sete meses de pena suspensa.

António Figueiredo foi condenado primeira instância, e em cúmulo jurídico, a uma pena de quatro anos e sete meses, suspensos por igual período, com ainda a pena acessória de suspensão do exercício de funções públicas pelo prazo de três anos.