Governo decidiu que seguradoras deverão devolver parte do dinheiro pago por seguros automóveis – correspondente aos 45 dias de estado de emergência. Algumas companhias já procederam ao estorno.

Durante o estado de emergência, poucos foram os carros a circular nas estradas portuguesas. E menos veículos e menos trânsito, menor risco de acidente. O Governo reconheceu que esta era, de facto, uma questão pertinente e o i apurou que algumas seguradoras já começaram a emitir os recibos de estorno – devolução de uma parte do valor pago pelo seguro automóvel durante os 45 dias de estado de emergência. O dever das seguradoras passa por informar os tomadores de seguro acerca do decreto-lei aprovado pelo Governo a 12 de maio, assim como dos seus direitos e deveres, mas, em muitos casos, são os segurados que estão a pedir a devolução do dinheiro. O fac-símile ao lado ilustra, aliás, o que as seguradoras já estão a fazer. O segurado em causa fez o pedido de devolução do dinheiro e recebeu cerca de 15 euros.

Pressupostos da devolução Importa primeiro perceber como é feita a devolução do valor correspondente ao período de confinamento obrigatório: “Se os carros estiveram parados, se há uma redução de 80% do tráfego durante um período de aproximadamente 12% do ano, então, obrigatoriamente, tem de haver um desconto na ordem dos 10%”, explicou ao i Paulo Morais, professor universitário e presidente da associação Frente Cívica.

E o decreto-lei publicado a 12 de maio vem exatamente nesse sentido, sendo referido que, para além da moratória, existe um desconto. “Os tomadores que desenvolvem atividades que se encontrem suspensas ou cujos estabelecimentos ou instalações ainda se encontrem encerrados por força de medidas excecionais e temporárias adotadas em resposta à pandemia da doença covid-19, ou aqueles cujas atividades se reduziram substancialmente em função do impacto direto ou indireto dessas medidas, podem solicitar o reflexo dessas circunstâncias no prémio de seguros que cubram riscos da atividade”, lê-se no documento.

Esta decisão da tutela surgiu depois de Paulo Morais, em conjunto com outras personalidades, como Mário Frota, presidente da Associação Portuguesa de Direito do Consumo, ter enviado uma carta ao ministro da Economia solicitando a descida dos prémios do seguro automóvel. “Independentemente de cálculos mais detalhados, afigura-se-nos, como mínimo dos mínimos, a redução do valor dos prémios anuais em 10%”, explica no documento enviado.

Governo deu razão Depois de enviada a carta, o Governo legislou no sentido de diminuir o valor pago pelos tomadores de seguros, ficando a autoridade de seguros responsável por explicar como a legislação iria ser aplicada. “Desde 20 de julho, as seguradoras são obrigadas a mandar para a entidade de supervisão uma síntese do que já fizeram nesta matéria”, avançou ao i Paulo Morais.

Para o professor universitário, “o importante é que se devolva esse dinheiro aos tomadores de seguro ou já, ou quando vier a próxima anuidade”. Aliás, em França foi feito o mesmo pedido relativamente ao seguro dos veículos. E, para evitar que os segurados sejam impedidos de pedir a devolução de parte do prémio do seguro automóvel pago durante os 45 dias de confinamento, o mesmo grupo que enviou uma carta ao ministro da Economia criou uma minuta para que os segurados possam preencher e entregar nas respetivas companhias de seguros.

No site da seguradora Fidelidade, por exemplo, surge a explicação do decreto-lei aprovado em maio. “Em caso de não pagamento de prémios que se vençam entre 13 de maio de 2020 e 30 de setembro de 2020, relativos a qualquer seguro obrigatório, este será automaticamente prorrogado por um período de 60 dias, obstando-se, assim, à anulação imediata, sendo devida a cobrança de prémio adicional por esse período”, lê-se. Além disso, estão a ser aplicadas “as reduções de prémios que correspondam em função de eventuais diminuições de risco”, refere esta seguradora. Aliás, a Fidelidade já tinha anunciado no final de abril que iria reduzir os prémios de seguro automóvel a clientes particulares e a pequenas empresas, no valor de cerca de 20 milhões de euros. “À normal bonificação por ausência de sinistralidade prevista nos contratos de seguro poderá agora acrescer um nível adicional de bonificação, com um impacto médio de redução de 7,5% no prémio do seguro”, escreveu a seguradora em comunicado.