Os empregadores com contribuições sociais em atraso têm até ao final deste mês para definir tranches e prazos de pagamento das dívidas à Segurança Social, segundo um diploma hoje publicado.
O adiamento por mais um mês, a terminar em 31 de agosto, da definição do plano de pagamento das contribuições das empresas adiadas, ao abrigo de um regime excecional criado pelo Governo em resposta à pandemia do novo coronavírus, foi hoje publicado em Diário da República.
“Em julho ou agosto de 2020, as entidades empregadoras devem indicar na Segurança Social Direta qual dos prazos de pagamento”, lê-se no diploma.
Terminava em julho o prazo para as entidades empregadoras indicarem à Segurança Social a forma de pagamento das contribuições sociais diferidas, mas em 30 desse mês, em comunicado do Conselho de Ministros, o Governo anunciou o adiamento por mais um mês.