Esclarecimento foi prestado ao “Jornal de Negócios”. Rescisões têm de ser acordadas entre as duas partes.
s empresas que estiveram em lay-off ou estão abrangidas por alguns dos novos apoios não podem despedir coletivamente ou por extinção de posto de trabalho, a menos que alcancem um acordo nesse sentido com os funcionários. O esclarecimento é dado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) ao “Jornal de Negócios” desta terça-feira.
“Os acordos pressupõem vontade de ambas as partes, pelo que não se trata de despedimentos”, justificou fonte oficial do ministério. Assim, “os trabalhadores têm sempre direito ao subsídio de desemprego”, acrescenta, Ouvido pelo “Negócios”, Fausto Leite, advogado que geralmente representa os trabalhadores, nunca teve dúvidas. “O acordo de revogação do contrato não está abrangido pela proibição”, defendeu, no final de julho.
O problema parece ser a indefinição da medida, porque uma rescisão por acordo dependerá sempre da capacidade de negociação do trabalhador, explica ainda o jornal: tanto pode garantir uma compensação superior à do despedimento, como esta também pode ser próxima de zero, dependendo da capacidade negocial do trabalhador e das pressões a que se encontra sujeito. A ferramenta é, no entanto, melhor para as empresas, por oferecer mais segurança jurídica. Questionado pelo “Negócios”, o MTSS disse que “não é possível desagregar neste momento [início de agosto] o número de pedidos” referentes a rescisões por mútuo acordo nas empresas portuguesas.