Deputada parlamentar não inscrita deu entrada na AR de dois projetos de lei que visam a alteração do Código do Trabalho.

A deputada parlamentar não inscrita, Cristina Rodrigues, deu entrada esta quinta-feira com um projeto-lei que visa a alteração do Código de Trabalho no que aos animais de companhia diz respeito.

A advogada e antiga deputada do Partido dos Animais e Natureza (PAN) acredita que é necessário estender o direito à falta devido ao falecimento dos animais de companhia, em consequência do sofrimento que esta perda causa aos donos que, durante a sua vida, foram seus cuidadores, lembrando que os “animais de companhia estão cada vez mais próximos, muitos deles a viver nas nossas casas juntamente com as nossas famílias”.

Conheça a proposta à mudança da legislação
“A legislação portuguesa não reconhece ao proprietário de animal de companhia o direito a faltar ao trabalho por motivo de falecimento deste. No entanto, sabemos que a perceção da sociedade em relação aos animais é hoje bastante diferente daquela que era no passado. Os animais de companhia estão cada vez mais próximos, muitos deles passando a viver nas nossas casas juntamente com as nossas famílias.

Segundo o estudo da GfK Track.2Pets, existiam em 2015, 6,3 milhões de animais de companhia nos lares portugueses, o que significa que mais de metade das famílias portuguesas têm um animal. Esta consultora, que entre 2011 e 2018 analisou a evolução dos comportamentos dos portugueses nesta área, defende que o aumento dos lares com animais de companhia se deve à alteração dos núcleos familiares e à noção, cada vez maior, de que estes contribuem para o bem-estar físico e psicológico dos detentores.

Além disso, evidencia a GFK, “o tratamento dispensado aos animais de estimação nunca foi tão humanizado como nos dias de hoje. As pessoas atribuem-lhes cada vez mais sentimentos e características dos seres humanos”. O estudo revela mesmo que, em 2016, mais de metade das famílias com cães consideravam o animal “um membro da família” e quase um terço olhavam para o cão como “um amigo”.

Importa, ainda, mencionar a Dissertação de Mestrado em Sociologia e Dinâmicas Sociais, sobre o tema “O Fenómeno dos Animais de Estimação na Realidade Lisboeta”, de Vanessa Martins, na qual 12 dos 13 entrevistados mencionaram o animal enquanto elemento da família, verificando-se situações em que os entrevistados identificaram o animal com um amigo e companheiro e, inclusive, como um filho.

Como bem refere o Acórdão da Relação do Porto, de 19/02/2015, “Constitui um dado civilizacional adquirido nas sociedades europeias modernas o respeito pelos direitos dos animais. A aceitação de que os animais são seres vivos carecidos de atenção, cuidados e protecção do homem, e não coisas de que o homem possa dispor a seu bel-prazer, designadamente sujeitando-os a maus tratos ou a actos cruéis, tem implícito o reconhecimento das vantagens da relação do homem com os animais de companhia, tanto para o homem como para os animais, e subjacente a necessidade de um mínimo de tutela jurídica dessa relação, de que são exemplo a punição criminal dos maus tratos a animais e o controle administrativo das condições em que esses animais são detidos.

Por conseguinte, a relação do homem com os seus animais de companhia possui hoje já um relevo à face da ordem jurídica que não pode ser desprezado.”.

Considerou ainda este Acórdão que devem ser incluídos “nos danos não patrimoniais sofridos por uma pessoa o sofrimento e o desgosto que lhe causa a perda de um animal de companhia ao qual ganhou afeição, que consigo partilha o dia-a-dia, que alimenta e cuida, que leva ao veterinário quando está doente ou precisa de cuidados de saúde.”, lê-se no site do Parlamento.