O Presidente Marcelo já promulgou o diploma da Assembleia da República sobre a obrigatoriedade do uso de máscara. Assim sendo, e se o diploma for publicado já esta terça-feira em Diário da República, entra em vigor dia 28 de outubro e manter-se-á até 5 de janeiro.
Presidente da República promulgou esta segunda-feira, 26 de outubro, o diploma da Assembleia da República “que determina, a título excecional, por 70 dias, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas”, lê-se numa curta publicada no site da Presidência da República.
Se a publicação em Diário da República for célere, e se o diploma for publicado já esta terça-feira, significa que a obrigatoriedade entra em vigor no dia seguinte, ou seja, às 00h00 de quarta-feira 28 de outubro e manter-se-á por 70 dias, até às 23h59 de 5 de janeiro.
O Parlamento aprovou no final da semana passada o projeto-lei do PSD que impõe o uso obrigatório de máscara para maiores de dez anos em espaços públicos e durante 70 dias (menos tempo do que previa a proposta que o Governo retirou). O incumprimento desta regra, que estará em vigor ainda na primeira semana de janeiro, prevê coimas entre 100 e 500 euros.
Votaram a favor deste projeto de lei dos sociais-democratas o PS, PSD, CDS-PP e PAN e a deputada Cristina Rodrigues, abstiveram-se BE, PCP, PEV e a deputada Joacine Katar Moreira, e votou contra o Iniciativa Liberal. O deputado do Chega esteve ausente da sessão.
A iniciativa de tornar obrigatório o uso de máscara na rua partiu do Governo, através de uma proposta de lei que causou polémica sobretudo devido a outra medida: a utilização obrigatória da aplicação StayAway Covid. Para agilizar a aprovação do uso obrigatório de máscara no espaço público, o PSD apresentou um projeto de lei apenas com essa medida e o Governo retirou o agendamento da sua proposta no Parlamento.
Quanto às exceções, o diploma hoje promulgado estabelece que a obrigatoriedade de uso de máscara é dispensada “mediante a apresentação de atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas”, ou “de declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras”.
Segundo o diploma, esta obrigatoriedade também não se aplica “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros” nem “quando o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.
Também hoje, o Presidente Marcelo assinou “o decreto do Governo que declara luto nacional no dia 2 de novembro de 2020 e presta homenagem a todos os falecidos, em especial às vítimas da pandemia da doença Covid-19″.