Consulte aqui todas as medidas do novo Estado de Emergência

Em vigor a partir das 00h de terça-feira, dia 24 de novembro, e até às 23h59 de dia 8 de dezembro.

primeiro-ministro, António Costa, revelou este sábado as novas medidas da renovação do Estado de Emergência, que entra em vigor às 00h de terça-feira, dia 24 de novembro, até às 23h59 de 8 de dezembro.

O Chefe de Governo sublinhou que as medidas anunciadas incluem grandes restrições de circulação e “da liberdade individual”.

Entre as medidas mais restritivas, está a proibição de circulação entre concelhos nos feriados de dezembro.

Durante a sua declaração de hoje ao país, António Costa anunciou também vários apoios económicos.

Medidas:

Gerais

– Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;

– Proibição de circulação entre concelhos entre as 23h de 27 novembro e as 5h de 2 dezembro e ainda entre as 23h de 4 dezembro e as 5h de 9 dezembro;

– Suspensão das atividades letivas a 30 novembro e 7 dezembro;

– Tolerância de ponto a 30 de novembro e 7 de dezembro. Apelo a entidades privadas para dispensa de trabalhadores a 30 de novembro e 7 de dezembro;

Mapa de Risco

– Portugal partido em quatro zonas de risco: Risco extremamente elevado quando há mais de 960 casos de Covid por 100 mil habitantes (47 concelhos); Risco muito elevado quando há entre 480 e 960 casos de Covid por 100 mil habitantes (80 concelhos); Risco elevado quando há entre 240 e 480 casos de Covid por 100 mil habitantes (86 concelhos); Risco moderado quando há até 240 casos de Covid por 100 mil habitantes (65 concelhos).

– 15 concelhos saem da lista de risco elevado: Aljustrel, Alvaiázere, Beja, Borba, Carrazeda de Ansiães, Ferreira do Alentejo, Fornos de Algodres, Santa Comba Dão, São Brás de Alportel, Sousel, Tábua, Tavira, Vila Real de Santo António, Vila Velha de Ródão e Vila Flor.

Restrições nos concelhos com mais de 240 casos por 100 mil habitantes:

– Manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h em todos os dias;

– Ação de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório;

– Manutenção dos horários de encerramento: estabelecimentos comerciais às 22h, restaurantes e equipamentos culturais às 22h30;

Restrições adicionais nos concelhos com mais de 480 casos (além das anteriores já mencionadas)

– Sábados, domingos e feriados de 1 e 8 dezembro: Proibição de circulação na via pública e encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13h e as 5h;

– Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro (vésperas de feriados): Encerramento dos estabelecimentos comerciais a partir das 15h;

Medidas de apoio económico:

– Apoiar.pt: 1.550 milhões de euros;

– Acesso imediato ao Apoio à Retoma Progressiva;

– Adiamento dos pagamentos à Segurança Social e IVA trimestral; 

– Apoio à restauração;

– Na próxima semana: rendas comerciais;