A deputada não inscrita Cristina Rodrigues propõe que seja punido com pena de prisão de dois a cinco anos quem registar ou divulgar fotografias ou vídeos com nudez ou caráter sexual sem consentimento da vítima.
Com este projeto de lei, que deu esta segunda-feira entrada na Assembleia da República, a parlamentar propõe a criação de uma nova moldura penal “que visa punir com uma pena de prisão de dois a cinco anos quem, com intenção de prejudicar ou humilhar, fotografar, gravar, vender ou divulgar, ou ameaçar divulgar, por qualquer meio, fotografia ou vídeo de outrem que contenha nudez ou ato sexual, sem o seu consentimento”.
“Adicionalmente, é igualmente punível a conduta de quem divulgar fotografia ou vídeo de outrem que contenha nudez ou ato sexual, nos casos em que o agente sabe que não existe consentimento ou deveria saber que este não existe em virtude das circunstâncias concretas em que obtém estes conteúdos, sendo aplicável a estes casos uma pena de prisão até dois anos ou pena de multa”, refere também a iniciativa.
A deputada propõe uma alteração ao Código Penal, “reforçando a liberdade e autodeterminação sexual através da criminalização da divulgação não consentida de fotografias ou vídeos que contenham nudez ou ato sexual”.
A iniciativa legislativa prevê também um agravamento das penas propostas se o crime for cometido “contra menor de 16 anos, pessoa especialmente vulnerável ou pessoa com quem o agente tenha relação familiar, bem como quando for praticada através de meio de comunicação social, ou da difusão através da internet, ou de outros meios de difusão pública generalizada, quando for acompanhada da divulgação de elementos identificativos da vítima ou quando tiver como resultado o suicídio da vítima”.
Cristina Rodrigues quer ainda que a divulgação dos vídeos e fotografias íntimas seja considerada crime público, referindo que esta “conduta quando enquadrável no crime de violência doméstica já tinha essa natureza”.
A parlamentar observa que a divulgação não consentida de conteúdos digitais com caráter sexual “aumentou ainda mais com o confinamento imposto pela covid-19, com o surgimento de vários grupos no Telegram, no qual eram partilhados, de forma ilícita, conteúdos digitais envolvendo mulheres portuguesas que começaram por ser publicados em plataformas de acesso limitado”.
“A divulgação de imagens e vídeos de conteúdo íntimo pode causar danos graves e irreparáveis às vítimas, afetando a sua vida pessoal, social e profissional, não podendo estes continuar a ser desvalorizados”, defende, salientando que este é “um bem jurídico complexo, uma vez que a conduta do agressor afeta dois bens jurídicos diferenciados: a reserva da intimidade e da vida privada e a liberdade e autodeterminação sexual”.
“Contudo, continuamos a ignorar esta complexidade e a olhar para este crime como se estivesse apenas em causa a violação da reserva da vida privada”, conclui a deputada.