Alargamento do apoio excecional à família aos teletrabalhadores pode ser requerido a partir desta terça-feira. Formulário já se encontra disponível na página da Segurança Social. Patrões não podem recusar o apoio
Os profissionais que se encontrem em teletrabalho e que tenham a cargo dependentes que frequentem até ao primeiro ciclo do ensino básico ou, independentemente da idade, tenham grau de incapacidade reconhecida igual ou superior a 60% ou ainda que sejam famílias monoparentais, podem a partir desta terça-feira requerer o apoio criado pelo Governo para compensar as famílias pela interrupção das atividades letivas presenciais.