Novas regras dos apoios às empresas entram em vigor na quinta-feira, segundo o decreto-lei hoje publicado.

As empresas que não estejam encerradas por determinação legal mas cuja actividade tenha sido “significativamente afectada pela interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas” têm acesso ao layoff simplificado a partir de amanhã, dia em que entram em vigor as novas regras aprovadas pelo Governo a 11 de Março.

O alargamento das entidades elegíveis abrange ainda o apoio financeiro das remunerações dos sócios-gerentes, como se lê no decreto-lei 23-A/2021, publicado esta tarde na versão electrónica do Diário da República. O diploma tinha sido promulgado pelo Presidente Marcelo Rebelo de Sousa na terça-feira.

O acesso ao layoff simplificado aos independentes, empresários em nome individual, aos gerentes e aos membros de órgãos estatutários com funções de direcção, cuja actividade se enquadre nos sectores do turismo, cultura, eventos e espectáculos, também passa a ser possível. Será definido por uma portaria conjunta de quatro ministros quais as actividades (CAE) abrangidos.

O diploma em causa reforça ainda os subsídios a empresas em crise, através da medida específica direccionada às microempresas. Fica também garantido o prolongamento do mecanismo do Apoio à Retoma até 30 de Setembro, que é outro dos reforços aprovados há 13 dias.

O diploma recupera igualmente o Incentivo Extraordinário à Normalização. 

Além disso, foi publicada uma Resolução do Conselho de Ministros que altera as condições do programa Apoiar.