Os Censos 2021, a decorrerem desde o passado dia 5 de abril, realizam-se em todo o território nacional e abrangem a totalidade da população, dos alojamentos destinados à habitação e dos edifícios que contenham, pelo menos, um alojamento e têm como objetivo a recolha, o apuramento, a análise e a divulgação de dados estatísticos oficiais referentes às características demográficas e socioeconómicas da população e do parque habitacional.
Ás caixas do correio começam a chegar os códigos que permitirão aceder ao questionário e cumprir com o que é solicitado.
O prazo para começar a responder começa a contar a partir de segunda-feira, dia 19 de abril.
Nos termos do Decreto-Lei n.º 54/2019 de 18 de Abril, que define as regras para esta matéria, pode verificar-se que a sua resposta tem carácter obrigatório, conforme descrito no artigo 4º deste mesmo diploma: “Os inquéritos associados aos Censos 2021 são de resposta obrigatória e gratuita, nos termos da Lei n.º 22/2008, de 13 de maio.”
Caso não o faça dentro do prazo estipulado para o efeito, prevê o mesmo diploma, incorre num contraordenação como pode ler-se no artigo 21º do mesmo diploma: “Constitui contraordenação qualquer um dos seguintes comportamentos:
a) O não fornecimento da informação solicitada pelo INE, I. P.;
b) O fornecimento de informações inexatas, insuficientes ou suscetíveis de induzir em erro;
c) A oposição às diligências das pessoas envolvidas nos trabalhos de recolha dos Censos 2021;
d) A recusa de acesso à informação administrativa referida no artigo 18.º.”
Às contraordenações aplicam-se as coimas e regime constante dos n.os 2 a 6 do artigo 27.º da Lei n.º 22/2008 e que são de “250 a 25 000 euros ou de 500 a 50 000 euros, consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva.
A resposta aos inquéritos censitários deve ser dada preferencialmente pela Internet, sem prejuízo da utilização de outros meios de recolha, nomeadamente questionários em papel. Na realização dos Censos 2021 recorre-se ainda a dados administrativos disponíveis em entidades das Administrações central, regional e local.
Consulte aqui o Decreto Lei- Censos 2021 e Decreto Lei-Coimas