O Tribunal Central Criminal de Lisboa condenou, esta sexta-feira, a penas entre os seis anos e os dez anos de prisão efetiva João Rendeiro e outros três ex-administradores do Banco Privado Português (BPP) por, entre 2003 e 2008, terem desviado desta instituição para a sua esfera pessoal mais de 31 milhões de euros. Nenhum manifestou capacidade de “autocensura” dos seus atos, chegando mesmo a desvalorizá-los.

João Rendeiro foi punido com dez anos de cadeia, Salvador Fezas Vital e Paulo Guichard com nove anos e meio cada um e Fernando Lima com seis anos.

O coletivo de juízes deu como provado que Rendeiro se apropriou de 13 613 258 euros, Salvador Fezas Vital de 7 770 602, Paulo Guichard de 7 703 591 e Fernando Lima de 2 193 167. O dinheiro terá sido desviado através do pagamento de prémios e despesas pessoais à revelia dos acionistas do BPP e de operações financeiras e cambiais envolvendo sociedades offshore.

Um quinto arguido, Mário Sampaio da Silva, foi punido com dois anos de prisão, suspenso mediante o pagamento de 50 mil euros à Associado de Apoio ao Recluso, por ter ajudado a dissimular a origem ilícita dos rendimentos dos ex-administradores do banco, dissolvido em 2010. Um sexto acusado pelo mesmo motivo foi absolvido.

Na leitura do acórdão, a juíza-presidente considerou que Rendeiro, de 69 anos e fundador do BPP, tem uma “personalidade dominada pela ganância e pela avidez” de aumentar a sua fortuna pessoal. A magistrada salientou a sua falta de “arrependimento” e a “postura de arrogância” que ostentou no julagmento.

A decisão é passível de recurso.