O ex-administrador da CGD é o primeiro arguido da Operação Marquês a ser julgado.

O antigo ministro e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos Armando foi condenado a dois anos de prisão efetiva por ter branqueado 535 mil euros através de negócios imobiliários

O juiz deu como provado o crime de branqueamento de capital, tendo por base os testemunhos ouvidos no tribunal e os documentos que integram este processo. Segundo o juiz, Armando Vara teve objetivo de ocultar dinheiro em paraísos fiscais, tendo feito chegar a Portugal 535 mil euros que foram branqueados através de negócios imobiliários.

A condenação poderia ter sido pena suspensa, no entanto o juiz teve em conta a posição social de Vara e o facto de ter desempenhado o cargo de ministro. Estes fatores levaram o juiz a considerar que o antigo administrador da CGD tinha dever moral de agir de outra forma.

É O PRIMEIRO ARGUIDO DA OPERAÇÃO MARQUÊS A SER JULGADO

Separado do processo principal, Armando Vara é o primeiro arguido da Operação Marquês a ser julgado e vai ser o primeiro a conhecer a decisão.

Foi acusado inicialmente de cinco crimes, incluindo de ter sido corrompido com 1 milhão de euros por empresários do empreendimento Vale do Lobo, o antigo ministro e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos. No entanto, o julgamento foi apenas a um crime de branqueamento de capitais.

Durante o processo, Armando Vara nunca prestou qualquer declaração ao juiz: não falou à primeira sessão, não esteve presente na segunda e na terceira; também na última oportunidade voltou a ficar em silêncio. Armando Vara esgotou as possibilidades para falar em julgamento no dia em que ouviu o Ministério Público descrever, em tribunal, uma conduta de branqueamento de capitais eficiente e sofisticada.

Armando Vara, de 67 anos, está a cumprir uma pena de prisão efetiva de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, em que foi condenado por tráfico de influências.

MINISTÉRIO PÚBLICO TINHA PEDIDO PENA EFETIVA

Nas alegações finais, o Ministério Público (MP) pediu a condenação do arguido a pena efetiva de prisão não inferior a dois anos, medida que o advogado de defesa considerou exagerada face aos argumentos apresentados em julgamento.

Já para o MP, foi feita prova objetiva e subjetiva dos factos imputados a Armando Vara, destacando a relevância da prova testemunhal prestada pelo gestor de fortunas Michel Canals e pelo inspetor Paulo Silva sobre o complexo circuito financeiro de contas na Suíça e em ‘offshores’ de que o arguido era o verdadeiro beneficiário.

O MP realçou que foram transferidos cerca de dois milhões de euros para uma conta na Suíça em nome da sociedade offshore Vama, de que Armando Vara era o beneficiário último, e lembrou que o arguido ao ser inquirido pelo juiz de instrução criminal, 2009, “assumiu a titularidade de todas as contas” e admitiu ter cometido fraude fiscal perante a autoridade tributária.