Manuais escolares: Já há datas para pedir vouchers

Já foram anunciadas as datas para que os alunos possam pedir os vouchers que lhes dão acesso a manuais escolares gratuitos.

Assim, segundo a plataforma MEGA, os alunos que não mudam de ciclo podem resgatar os vouchers a partir de dia 16 de agosto, enquanto os alunos que iniciam novos ciclos podem fazê-lo a partir de 23 de agosto.

Concretamente, esta possibilidade está disponível a partir do dia 16 de agosto para os alunos do 1º Ciclo: 2º, 3º e 4º anos; 2º Ciclo: 6º ano; 3º Ciclo: 8º e 9º anos e ensino secundário: 11º e 12º anos.

Já os alunos do 1º Ciclo: 1º ano; 2º Ciclo: 5º ano; 3º Ciclo: 7º ano; e ensino secundário: 10º ano, podem requerer os vouchers gratuitos a partir do dia 23 de agosto.

Atualmente, os manuais escolares são gratuitos em toda a escolaridade obrigatória, mas apenas na rede pública do Ministério da Educação, deixando, assim, de fora os colégios privados.

Neste momento ainda decorre o processo de recolha de manuais escolares referente ao ano letivo 2020/2021, que só deve estar concluído no final do mês.

Como resgatar os vouchers?
Através do site www.manuaisescolares.pt, ou da aplicação “Edu Rede Escolar” (disponível para iOS e Android), os encarregados de educação acedem à plataforma que lhes atribuirá um voucher para adquirir os manuais nas livrarias que pretendam – desde que estas também estejam inscritas na plataforma. Para isso, basta ter um e-mail e o número de contribuinte, que é obrigatório para cruzar os dados do encarregado de educação com os do aluno.

Os encarregados de educação têm de ter o NIF para aceder aos vouchers através da APP ou do site do MEGA?

Sim, só com o número de identificação fiscal (NIF) preenchido na APP ou em www.manuaisescolares.pt é que o encarregado de educação consegue aceder aos vouchers através do site ou da aplicação. Se o NIF não estiver registado na base de dados da escola do(a) educando(a), terá que se dirigir à escola para levantar o(s) voucher(s) a que tem direito.

Qual o NIF que deve ser considerado para entrar no site do MEGA?
O NIF do encarregado de educação. Por questões de segurança, este NIF é validado automaticamente através do site da Autoridade Tributária.

Já me registei no ano passado mas não me recordo da password. Como devo proceder?

Basta clicar no espaço para “recuperação de password”. Ser-lhe-á enviada uma nova password.

De quem é a responsabilidade pela guarda do voucher?

Unicamente do encarregado de educação para o qual foi emitido.

Pode resgatar-se o mesmo voucher mais do que uma vez?Não, o voucher é apenas resgatado/utilizado uma única vez.

Podem os estabelecimentos de ensino cobrar algum valor pecuniário aos encarregados de educação pela recolha presencial do(s) voucher(s)?

Não. Em nenhum momento deverá haver lugar a cobrança de qualquer valor ao encarregado de educação, por conta da disponibilização do(s) voucher(s).

Tenho que devolver à escola os manuais que me foram entregues para poder usufruir dos vouchers para o próximo ano letivo?

Com exceção dos do 1.º ciclo, para poder receber manuais escolares gratuitos no próximo ano letivo tem de devolver à escola os manuais escolares que foram entregues no presente ano letivo. Cada voucher diz respeito a um manual, pelo que se não devolver o manual de uma disciplina perde apenas o direito ao manual dessa disciplina no ano seguinte. A análise é feita manual a manual. Exemplo: um aluno que não entregue o manual de Português mas entregue em bom estado o manual de Matemática, no ano letivo seguinte, esse aluno não tem direito ao manual de Português mas tem direito ao manual de Matemática.

Tenho que devolver à escola os manuais que foram adquiridos por mim?

Não. Os manuais adquiridos encarregados de educação não têm que ser devolvidos à escola, não inibindo tal facto de usufruir dos livros gratuitos para o próximo ano letivo, se assim o pretender.

O(A) meu(minha) educando(a) usufruía de manuais gratuitos no ano letivo anterior, mas pretendo ficar com eles. Posso fazê-lo?Caso fique com os manuais escolares que foram distribuídos gratuitamente neste ano letivo, tem de pagar ao estabelecimento de ensino do valor integral do manual e, enquanto esse pagamento não for feito, ficará impedido de solicitar manual equivalente no ano letivo seguinte, exceto os do 1.º Ciclo que não têm de ser devolvidos. De salientar que cada manual é considerado individualmente, ou seja, se não entregar o manual de apenas uma disciplina, só perde o direito a receber o manual dessa disciplina no ano seguinte. Se pretender ficar os manuais que lhe foram distribuídos gratuitamente e ainda assim receber manuais gratuitos no próximo ano letivo, tem que devolver à escola o valor integral dos manuais recebidos no presente ano letivo e com os quais pretende ficar.

Quem define se o estado de conservação dos manuais que devolvo à escola é adequado a poder usufruir dos manuais gratuitos no próximo ano letivo?

Cabe à escola, no âmbito da sua autonomia e da sua experiência, definir se os manuais devolvidos se encontram em condições de ser reutilizados, tendo em conta as orientações gerais do Despacho n.º 921/2019, de 24 de janeiro de 2019.

Se o estado de conservação dos manuais que devolvo à escola não forem considerado adequados à sua reutilização, posso usufruir dos manuais gratuitos para o próximo ano letivo?

Por princípio não, mas cabe à escola, no âmbito da sua autonomia e do conhecimento concreto de cada situação, avaliar as circunstâncias que motivaram o estado de conservação do livro e, se entender que existem razões que justifiquem tal facto, atribuir os manuais gratuitos para o para o próximo ano letivo.

No ano passado o meu(minha) filho(a) recebeu todos os manuais reutilizados e um(a) colega recebeu todos os manuais novos. Qual o critério para que tal aconteça?

Os vouchers são emitidos aleatoriamente.

Em caso de transferência do meu(minha) filho(a) a meio do ano letivo para outra escola, tenho direito manuais escolares gratuitos na escola de destino?

Não. Os manuais devem ser obrigatoriamente devolvidos na escola de origem e a escola de destino terá em bolsa os manuais necessários para serem entregues ao(à) aluno(a).

O(a) meu(minha) filho(a) usufruía dos manuais gratuitos através da Ação Social Escolar (ASE). Tenho que os devolver à escola?Sim, todos os manuais entregues pela escola devem ser devolvidos para entrarem no circuito de reutilização.