Os chamados “atos autênticos”, como escrituras e divórcios, vão poder ser concretizados através de videoconferência sem que os envolvidos tenham de estar fisicamente em conservatórias, notários os escritórios de advogados.

Esta alteração, que é avançada hoje pelo Jornal de Negócios, vai facilitar situações que muitas vezes se revelavam complicadas de gerir, como juntar 15 herdeiros numa escritura ou concretizar divórcios quando uma das partes está no estrangeiro, por exemplo.

A nova legislação permite também, como escreve o Negócios, “a elaboração de uma procuração por uma pessoa que se encontre a viver no outro lado do mundo, mas que pretende que um seu familiar possa gerir os negócios que mantém em Portugal”.

O diploma foi aprovado a 22 de julho, em Conselho de Ministros e deve ser posto em prática já a partir de 15 de novembro., faltando agora a promulgação pelo Presidente da República, como explica o mesmo jornal.

Segundo o diploma a que o Negócios teve acesso, estarão abrangidos os atos sujeitos a registo predial, como as compras e vendas de imóveis, hipotecas ou condomínios, assim como processos de separação ou divórcio por mútuo consentimento ou as habilitações de herdeiros.

Esta legislação não abrange os testamentos que continuarão a só poder ser realizados presencialmente.

O jornal explica ainda que, para a concretização desta ideia, estará disponível uma plataforma informática criada pelo Ministério da Justiça através da qual será possível enviar documentos ou realizar as sessões de videoconferência, com autenticação do utilizador através do cartão de cidadão ou da Chave Móvel Digital.

“Não será fácil garantir que as partes não estão a ser coagidas num processo de doação ou até numa compra e venda e, nessa medida, o risco de impugnação nos negócios realizados à distância será maior”, alertou, porém, Jorge Batista da Silva, bastonário da Ordem dos Notários ao Negócios, revelando “preocupação” por parte da Ordem com pessoas mais frágeis como idosos ou vítimas de violência doméstica.