O Banco de Portugal reforça regras para proteger clientes face ao fim das moratórias. Bancos obrigados a contactar os clientes com antecedência mínima de 30 dias.
s bancos “passam a estar proibidas de agravar a taxa de juro contratualmente acordada” nos créditos em que os clientes estejam integrados no plano de ação para o risco de incumprimento (PARI) ou no procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI), de acordo com as regras ontem publicadas pelo Banco de Portugal.
O supervisor da banca anunciou que já entraram em vigor as novas regras que visam proteger os clientes com créditos abrangidos por moratórias, numa altura em que se aproxima o final do prazo da maioria das moratórias concedidas.
A maior parte das moratórias no crédito expiram no final de setembro. O diploma que “estabelece medidas de proteção para os clientes bancários com contratos de crédito abrangidos por moratórias e altera o regime geral do incumprimento” entrou em vigor no passado sábado, dia 7 de agosto.
Entre as novas regras, os bancos passam a estar obrigados “a contactar os clientes bancários com contratos de crédito abrangidos pela moratória pública com a antecedência mínima de 30 dias face à data prevista para o fim da moratória.
“Este contacto destina-se a recolher os elementos necessários para a avaliação da capacidade financeira dos mutuários e a verificar a existência de situações de risco de incumprimento”, refere o Banco de Portugal na nota divulgada.
Os bancos ficam com um prazo de antecedência mínima de 15 dias, face à data prevista para o fim da moratória para apresentarem aos clientes em risco de incumprimento propostas para evitar o não pagamento das prestações. “O cliente bancário deve, no prazo de 5 dias, prestar as informações e disponibilizar os elementos solicitados pela instituição”, explica a instituição liderada por Mário Centeno.
Caso o cliente deixe de pagar as prestações e seja integrado no procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento (PERSI) nos 90 dias seguintes ao fim da moratória pública, o banco “não pode pôr termo às garantias que lhe estão associadas – as proibições de resolução do contrato de crédito com fundamento em incumprimento, de instauração de ações judiciais e de cessão do contrato a terceiras entidades – com fundamento na falta de colaboração do cliente bancário ou no facto de o cliente não dispor de capacidade financeira para regularizar a situação de incumprimento durante os 90 dias em que vigore o PERSI”.
No caso do plano de ação para o risco de incumprimento (PARI), refere o supervisor que “as instituições devem promover, com a regularidade a definir pelo Banco de Portugal (BdP), uma avaliação dos contratos de crédito celebrados com vista a identificar indícios de degradação da capacidade financeira dos respetivos mutuários”. O BdP dá o exemplo do desemprego, da perda de rendimentos e do facto de o cliente desenvolver a sua atividade profissional num setor em dificuldades como situações passíveis de integrar os indícios de risco de incumprimento.
“Caso a instituição confirme o risco de incumprimento e o cliente bancário disponha de capacidade financeira, no prazo de 15 dias após a disponibilização das informações e dos documentos solicitados ao cliente, a instituição deve apresentar-lhe propostas adequadas a prevenir a entrada do contrato de crédito em incumprimento”, lê-se na nota divulgada.
O Banco de Portugal concretiza que essas propostas a formular ao cliente “podem consistir na renegociação do contrato de crédito, através da alteração de uma ou mais condições (por exemplo, o alargamento do prazo, a definição de um período de carência ou o diferimento de parte do capital para o final do contrato), na consolidação do contrato de crédito com outros contratos de crédito de que o cliente seja mutuário ou no refinanciamento da dívida”.
À espera da Europa
O parlamento aprovou o prolongamento das moratórias para o final de dezembro, mas a medida só terá validade se for validada pela Autoridade Bancária Europeia (EBA, na designação inglesa).
O Presidente da República promulgou, a 22 de julho, o decreto da Assembleia da República que prolonga o período de moratórias até ao dia 31 de dezembro, mesmo sabendo que não existe autorização da EBA.