Presidente da República pediu a fiscalização da lei no início do mês.
Tribunal Constitucional (TC) anunciou, esta segunda-feira, que considerou inconstitucional as normas da Lei do Cibercrime, que tinham como objetivo facilitar a apreensão de mensagens de correio eletrónico pelo Ministério Público sem o prévio controlo de um juiz.
A decisão foi unanime por parte de todos os juízes conselheiros e foi anunciada esta tarde pelo presidente do Constitucional, João Caupers.
Importa recordar que o Presidente da República enviou, no passado dia 4 de agosto, uma parte do artigo 17.º da Lei do Cibercrime ao TC para a realização de uma fiscalização preventiva das normas.
A lei foi aprovada em julho pelo Parlamento. A proposta do Governo sobre a Lei do Cibercrime, que facilita o acesso do Ministério Público a comunicações privadas, foi aprovada com os votos de PS, Bloco de Esquerda e PAN.