Parlamento vai alargar luto dos pais que perdem filhos

Partidos viabilizam diploma do PAN sobre “a perda mais dolorosa que qualquer ser humano pode vivenciar”.

Ainiciativa é do PAN e nasceu de uma petição posta a correr o online: o período de luto para pais que perdem um filho vai ser alargado de cinco para vinte dias. Significa isto que um pai ou mãe que perdem um filho podem não ir trabalhar durante vinte dias após a morte, sendo isso registado como falta justificada. O DN sabe que haverá consenso no Parlamento para aprovar a proposta do PAN – eventualmente com alterações de pormenor. Só falta agora agendar a discussão.

O diploma do PAN não se ficará, porém, pela questão do luto dos pais. O partido agora liderado por Inês Sousa Real quer também alargar os períodos de luto por morte de cônjuge (casado ou unido de facto) e por perda gestacional.

No caso do luto por morte de cônjuge – numa proposta que também abrangerá a morte de pais e mães, sogros(as), enteados, noras e genros – propõem que a licença para faltas justificadas seja alargada também para 15 dias. Já quanto à perda gestacional (perda de filho durante a gravidez), o PAN quer que seja de quinze ou vinte dias consecutivos, conforme ocorra até ou após o primeiro trimestre de gestação. É uma situação que não está atualmente abrangida pelo regime de faltas justificadas previsto no Código do Trabalho.

No preâmbulo, o PAN dedica particular atenção ao problema do luto dos pais por morte de filho, “a perda mais dolorosa que qualquer ser humano pode vivenciar e para o qual ninguém está, nem nem nunca vai estar, preparado.”

“Não se pode pedir aos pais e mães que perderam a sua criança que, ao fim de cinco dias, estejam em condições emocionais para voltar ao trabalho, sendo este muitas vezes um período em que as pessoas ainda se encontram num estado de choque e alguma incompreensão da realidade da situação”, lê-se no diploma.

Dito de outra forma: “Não obstante cada pessoa ter os seus próprios processos internos para lidar com a dor, exigir a um progenitor que volte ao trabalho após os atuais cinco dias de dispensa permitidos pela lei, pode ser encarado como uma dupla violência. “Se alguns progenitores podem encontrar aqui uma estratégia interna para a sua reorganização, outros não estarão emocionalmente nem fisicamente preparados, necessitando de uma pausa que respeite as suas necessidades de reestruturação pessoal e familiar.”

Recordando que a lei prevê apenas os tais cinco dias de faltas justificadas, o PAN afirma, por outro lado, que este prazo corresponde praticamente ao período necessário para o tratamento de formalidades associadas à morte de uma pessoa, não permitindo o período de pausa laboral tantas vezes essencial para o efetivo exercício do Luto Parental”.

O que vale, acrescenta o partido, é que “o setor empresarial já demonstrou sensibilidade neste domínio e tem tido flexibilidade para acolher iniciativas que visem o bem-estar dos seus trabalhadores”. Mas, seja como for, “mudar a lei nesta matéria é uma questão de humanismo, respeito, solidariedade e dignidade”.

O partido invoca ainda o direito internacional comparado: “A Irlanda consagra vinte dias para estes progenitores, a Dinamarca até 26 dias, o Reino Unido, duas semanas. Também países como a Áustria, a Bélgica, a Croácia, a Eslovénia, a França, os Países Baixos e a Suécia entendem que o alargamento do período de luto parental é uma medida mais justa e adequada para o trabalhador em casos de Luto Parental.”

A iniciativa partiu, assumidamente, de uma petição lançada pela “Acreditar – Associação de Pais e Amigos de Crianças com Cancro”. “Em cinco dias faz-se o imediato, o urgente, tantas vezes o burocraticamente inadiável. Damos uma camada de tinta à alma e ao corpo, não lhe damos novas fundações. Não nos preparamos para o futuro, por absoluta falta de tempo”, lê-se no texto, já com mais de 40 mil assinaturas, escassos dias depois de lançado. Brevemente seguirá para o Parlamento.

IN “DN”