A partir desta segunda-feira, os vacinados contra a covid-19 que coabitem com um caso confirmado de infecção são considerados contato de alto risco e têm que fazer um isolamento obrigatório de dez dias.
essoas com vacinação completa contra a covid-19 que coabitem com um caso confirmado de infeção por SARS-Cov-2 são consideradas contacto de alto risco, segundo uma norma da Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizada esta segunda-feira.
Na anterior versão da norma “Covid-19: Rastreio de Contactos”, era considerada contacto de alto risco a pessoa vacinada com duas doses que vivesse com a pessoa infetada, mas “em contexto de elevada proximidade (por exemplo, partilha do mesmo quarto)” e agora basta residir na mesma casa.
Segundo a norma da Direção-Geral da Saúde são também contactos de alto risco as pessoas com um nível de exposição elevado ao caso confirmado de infeção por SARS-CoV-2 que não tenham o esquema vacinal completo ou que estejam vacinadas, mas que sejam contacto de caso confirmado no contexto de um surto em estruturas residenciais para idosos e outras respostas similares dedicadas a pessoas idosas ou que residam ou trabalhem nestas instituições.
O rastreio de contactos visa identificar rapidamente potenciais casos secundários, para poder intervir e interromper a cadeia de transmissão da infeção.
O período de transmissibilidade para fins de rastreio de contactos estende-se, em casos sintomáticos, desde 48 horas antes da data de início de sintomas de covid-19, até ao dia em que é estabelecido o fim do isolamento do caso confirmado, nos termos da Norma 004/2020 da DGS.
Em casos assintomáticos, desde 48 horas antes da data da colheita da amostra biológica para o teste laboratorial para SARS-CoV-2 até ao dia em que é determinado o fim do isolamento do caso confirmado.
Isolamento de infetados com doença ligeira ou moderada termina ao fim de 10 dias
A norma 004/2020, que estabelece os procedimentos a adotar na abordagem ao doente com suspeita ou infeção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), refere que no caso dos doentes sintomáticos com covid-19 com doença ligeira ou moderada, o isolamento termina ao fim de “10 dias desde o início dos sintomas”, desde que não estejam a utilizar medicamentos antipiréticos e apresentem uma “melhoria significativa dos sintomas durante três dias consecutivos”.
É mais uma atualização das normas de combate à pandemia por parte da DGS.