Rui Moreira foi, esta sexta-feira, absolvido pelo Tribunal de São João Novo, no Porto, no caso Selminho.

O autarca vinha acusado de um crime de prevaricação, em concurso aparente com um crime de abuso de poder. O Ministério Público havia pedido a sua condenação a uma pena suspensa e a consequente perda de mandato por considerar que favorecera a imobiliária da família em detrimento dos interesses do Município.

Esta tarde, o coletivo de juízes deu razão à defesa e absolveu o arguido, por falta de provas. O Ministério Público já anunciou que vai recorrer da sentença.

O caso tem origem num litígio entre a Selminho, imobiliária de Rui Moreira e dos irmãos, e a Câmara Municipal do Porto. Desde 2005 que a imobiliária reclamava em tribunal o direito a construir num terreno na escarpa da Arrábida, pretensão sempre negada pelo Município. Em novembro de 2013, um mês após tomar posse como presidente da Câmara, Rui Moreira assinou uma procuração forense que deu poderes ao advogado nomeado pelo Município para tratar do caso.

Depois disso, o advogado Pedro Neves de Sousa viria a negociar um acordo extrajudicial com a imobiliária que previa que, em sede de revisão de PDM, a Autarquia procurasse atender as suas pretensões construtivas. Caso não o conseguisse, as partes acordavam em levar o diferendo para um tribunal arbitral que decidiria a existência ou não de um direito a indemnização e de quanto. O compromisso viria a ser homologado já pela vice presidente da Autarquia, em agosto de 2014.

Moreira acabou com “via sacra” de oito anos

Para o Ministério Público, a intervenção de Moreira foi decisiva para terminar a “via sacra” que a Selminho vinha fazendo desde 2005. “Durante oito anos, enfatizo, durante oito anos, houve sempre decisões de não atendimento às pretensões da Selminho”, salientou o procurador Luís Carvalho. Após o autarca tomar posse, a Selminho “conseguiu em 11 meses” o que nunca antes tinha conseguido, quer em sede de urbanismo, quer em sede de tribuna.

Segundo o magistrado, “os factos relacionados entre si” permitem concluir que a intervenção de Rui Moreira permitiu um “acordo totalmente favorável às pretensões da Selminho” e, por isso, incorreu num crime de prevaricação, devendo ser condenado a uma pena suspensa e também à sanção acessória de perda de mandato.

in “JN”