Oito anos de prisão por liderar rapto em Braga

Um jovem foi condenado a oito anos de prisão, em cúmulo jurídico, por vários crimes cometidos em Braga e no Alentejo, nomeadamente, liderando o rapto de um operário a pedido da mulher da vítima e por assaltar a moradia da própria mãe.

Segundo avança o jornal de notícias João Romero Pereira, de 23 anos, principal arguido, foi o único a ter prisão efetiva, enquanto os outros sete cúmplices foram condenados a penas entre cinco e um ano, incluindo a alegada mandante do rapto, Liliana Alves, condenada a três anos e oito meses, mas todas suspensas.

A leitura do acórdão condenatório foi rodeada de especiais medidas de segurança a cargo de uma equipa do Grupo de Intervenção e Segurança Prisional (GISP), dentro e fora do Palácio da Justiça de Braga, já que João Romero recentemente tinha tentado evadir-se da Cadeia Regional de Braga.

O Tribunal Criminal de Braga deu como provado que Liliana Alves, movida por ciúmes, acabaria por “encomendar” o rapto do marido, Paulo da Costa, que segundo a sua expressão, “andava com putinhas contratadas através do Instagram”, tendo sido raptado na noite de 8 de outubro de 2020.

A ideia seria deixar Paulo da Costa abandonado nu, na Serra do Gerês, depois de levar uma sova por parte dos raptores – um grupo de jovens casais que se dedicavam a cometer furtos e andavam a ser investigados pela PSP de Braga – mas a vítima escapou, atirando-se do carro em andamento.

Segundo João Romero, “a preocupação da Lili [Liliana Alves] era não darmos cabo do carro do marido, deu-nos o código do cartão de multibanco dele, para levantarmos o dinheiro da sua conta bancária, o que fizemos, por pensarmos que o Paulo já tinha morrido, ao atirar-se do carro, mas soubemos que escapou, pois quando íamos fazer outro levantamento, a conta estava bloqueada”.

Paulo da Costa nunca acreditou na tese, agora provada em primeira instância, segundo a qual foi a sua mulher, Liliana Alves, a mandar raptá-lo, continuando ainda a viver juntos, em Guimarães, tendo-lhe sido atribuída uma indemnização de quase 15 mil euros, por danos morais e materiais.

Mas João Romero confessou tudo durante o julgamento, o que contribuiu para a sua pena de oito anos, caso contrário teria sido muito mais elevada, conforme destacou a juíza-presidente, tendo a magistrada aconselhado todos os arguidos a mudarem de vida.

A situação, que podia redundar na morte da vítima, por fugir atirando-se do carro a alta velocidade, foi investigada pela Secção Regional de Combate ao Terrorismo e Banditismo da PJ do Norte, que depois de fortes resistências de um magistrado do DIAP/MP de Guimarães, conseguiu o mandado de detenção para a alegada mandante do rapto, Liliana Alves, de 42 anos.