As trotinetas não podem circular no Centro Histórico de Guimarães. A proibição está plasmada no número 1 do artigo 10º do Regulamento Municipal para a Actividade de Partilha de Velocípedes.
A notícia faz manchete na edição desta quarta-feira d’O Comércio de Guimarães.
“A circulação é autorizada em toda a rede rodoviária do concelho de Guimarães, excepto no Centro Histórico de Guimarães intramuros”, lê-se no documento. Mas também é proibida a circulação de trotinetes em “zonas de acesso automóvel condicionado, em zonas pedonais, passeios, praças, parques de lazer e jardins, exceto quando essa possibilidade se encontre sinalizada em conformidade”.
O mesmo regulamento atribui ao operador a garantia de que “a plataforma eletrónica de gestão da actividade de partilha impeça que os condutores circulem ou finalizem as viagens nas zonas interditas à sua circulação ou estacionamento”.
Relativamente ao estacionamento, o regulamento “deve ser efectuado num local de partilha”, sendo proibido em “passeios ou em zona reservada exclusivamente ao trânsito de utilizadores vulneráveis, excepto quando sinalizados para esse efeito, passagens de peões ou de velocípedes; paragens destinadas ao transporte público ou turístico”, entre outros.
Ainda de acordo com o mesmo Regulamento, “os utilizadores dos velocípedes são responsáveis pelas infrações ao Código da Estrada e demais legislação aplicável, cometidas no exercício da condução, nomeadamente pelo pagamento das coimas que lhe sejam aplicadas”.
O Grupo Santiago solicitou informação à Câmara Municipal e PSP sobre o cumprimento do regulamento, mas não recebeu qualquer informação.