Um juiz de instrução criminal decidiu levar a julgamento um funcionário da divisão de Urbanismo da Câmara de Braga por 29 crimes, entre abuso de poder, corrupção ativa e recebimento indevido de vantagem, foi hoje anunciado.

m nota hoje publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Regional do Porto refere que, além daquele funcionário, também vão a julgamento mais 11 arguidos, entre um quais um polícia municipal, este por um crime de corrupção passiva.

Segundo a acusação, o funcionário da divisão de Urbanismo terá criado um gabinete de projetos que mantinha em funcionamento em colaboração com outro arguido que é agente técnico de arquitetura e engenharia.

Pelo menos de 2011 a 2015, o gabinete esteve em funcionamento, “prestando, a troco de remuneração, serviços de elaboração de projetos e de tramitação burocrática na câmara municipal, a clientes vários”.

Para o Ministério Público, o funcionário arguido valeu-se das suas funções e dos contactos privilegiados que mantinha nos diversos departamentos de urbanismo da Câmara de Braga, “fosse para acelerar a tramitação do expediente e, se possível, obter a sua aprovação, fosse para receber clientes encaminhados pelos serviços do município, fosse ainda para insinuar perante os clientes a capacidade de obter dos serviços um tratamento preferencial aos processos”.

Ainda segundo a acusação, o funcionário intermediou mesmo, em novembro de 2014, o acordo entre o arguido polícia municipal e um empresário também arguido, mediante o qual o polícia, a troco de 200 euros, “não levantou o auto de contraordenação que se impunha face às desconformidades detetadas no estabelecimento deste, sito em Celeirós, Braga”.

O funcionário também se terá aproveitado das funções que exercia para aceitar a oferta de presentes por empresários, entre os quais jantares, “que sabia não lhe serem devidos e só lhe serem entregues atentas as funções que desempenhava”.

O Ministério Público pede que o funcionário seja condenado a pagar ao Estado mais de 638 mil euros, correspondente ao seu património incongruente, ou seja, ao património que se presume constituir vantagem de atividade criminosa, por incompatível como seu rendimento lícito.

No processo, o agente técnico de arquitetura e engenharia e “sócio informal” do funcionário num gabinete de projetos está acusado de 21 crimes de abuso de poder.

Dois outros arguidos, ambos técnicos ligados à elaboração de projetos, vão responder por um crime de abuso de poder.

Um empresário está acusado pela prática de um crime de corrupção ativa e de um crime de falsificação de documento.

Um arguido que à data era chefe da Divisão da Renovação Urbana da Câmara Municipal de Braga responde pela prática de um crime de recebimento indevido de vantagem.

Quatro empresários e uma sociedade comercial estão acusados pela prática de um crime de recebimento indevido de vantagem, na modalidade “oferta”.

Contactado pela Lusa, o presidente da Câmara de Braga, Ricardo Rio, disse que o funcionário arguido “chegou a estar suspenso, numa fase inicial”, mas entretanto retomou funções na mesma divisão.