Se tem o hábito de conduzir na faixa do meio, perca-o o quanto antes. Porquê? Bom, conduzir nesta faixa, ou até mesmo na faixa mais à esquerda, sem ter necessidade de efetuar uma ultrapassagem ou mudar de direção, corresponde a uma contraordenção muito grave e susceptível de coima. E sabe quanto pode ‘perder’? Entre 60 e 300 euros.
O que diz a lei
Conduzir na faixa do meio:
O artigo 13º do Código da Estrada é bastante explícito no que diz respeito à posição de marcha a adotar quando em circulação nas estradas portuguesas:
1 – A posição de marcha dos veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes.
2 – Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direção.
3 – Sempre que, no mesmo sentido, existam duas ou mais vias de trânsito, este deve fazer-se pela via mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direção.
4 – Quem infringir o disposto no nº 1 é sancionado com coima de € 60 a € 300, salvo o disposto no número seguinte.
5 – Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de €250 a € 1.250.
Assim, a circulação deve sempre fazer-se na faixa mais à direita, exceto se for necessário fazer uma ultrapassagem ou mudar de direção.
Não há qualquer outra justificação que permita circular na faixa do meio ou da esquerda, caso a via tenha duas ou mais faixas de rodagem.
A circulação dentro das localidades é uma exceção. Nestes locais, de acordo com o artigo 14º do Código da Estrada, não é obrigatório circular na faixa mais à direita:
Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direção, ultrapassar, parar ou estacionar.
Multas para quem circular na faixa do meio ou na da esquerda
Se for apanhado a conduzir na faixa do meio ou da esquerda sem justificação, está a incorrer numa contraordenação muito grave, sendo que terá que pagar uma multa que pode ir dos 60€ aos 300€. Para além desta coima, arrisca-se à sanção acessória de inibição de condução por um período de dois meses a dois anos e perde ainda quatro pontos na carta de condução. Depois de uma ultrapassagem, concluída a manobra, de acordo com o artigo 38º do Código da Estrada, tem sempre que retomar à faixa mais à direita, logo que possível, verificando sempre que esta manobra é possível e segura.
E se o carro à sua frente circular na faixa do meio e o quiser ultrapassar?
Passa para a faixa mais à esquerda e retorna depois à faixa mais à direita, ou ultrapassa-o simplesmente pela faixa mais à direita? Embora ultrapassar o carro que segue à sua frente pela faixa mais à direita pareça o mais simples de fazer, na realidade isso é ilegal (e é também muito perigoso). Ultrapassar um veículo pela direita é uma contraordenação muito grave, punível com uma coima entre os 250€ e os 1.250€. Portanto, terá sempre de ultrapassar os veículos que circulam à sua frente pela esquerda, mesmo que isso signifique passar várias faixas à esquerda e depois para a direita.
Posso perder pontos na carta se circular na via do meio?
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) informa que, circular na via do meio é considerado uma contraordenação muito grave, forçando a retirada de pontos da carta de condução. Tal como relembra o Código, as contraordenações muito graves são sancionadas, na sua generalidade, com 4 pontos da carta (Artigo 146º).
Porque é que é tão perigoso circular na faixa do meio?
Circular na faixa do meio é efetivamente bastante perigoso e potencia o risco de existência de sinistros rodoviários.
Para além de dificultar as manobras de ultrapassagem, imagine que um carro circula na faixa do meio a uma velocidade baixa, é ultrapassado (corretamente) pela esquerda por um segundo carro, que também não circula numa velocidade alta e surge, de repente, um terceiro veículo com uma velocidade mais elevada.
Este terceiro veículo terá, certamente, de realizar uma travagem brusca para evitar um acidente.
Se o primeiro carro circulasse na faixa mais à direita, poderia ser ultrapassado pelo segundo carro na faixa do meio e este poderia também ser ultrapassado pelo terceiro carro na faixa mais à esquerda.
A probabilidade de ocorrer um sinistro quando se circula na faixa mais à direita é muito mais baixa. Por isso, cumpra o código da estrada respeitando sempre a lei, os limites e a sinalização. A prudência será sempre a sua maior e melhor aliada.