Fique a par do esclarecimento do Fisco.
Quando um trabalhador utiliza o seu carro próprio ao serviço da empresa como funciona o pagamento das portagens e do estacionamento? É responsabilidade de quem? Estas despesas estão incluídas no subsídio de transporte? De acordo com a Autoridade Tributária (AT), o pagamento destas despesas não deve estar incluído no subsídio de transporte e deve ser pago pela empresa, não pelo trabalhador.
As despesas de estacionamento e portagens são “gastos que afetam negativamente a esfera patrimonial do trabalhador, incorridos no âmbito da sua atividade laboral e no interesse da respetiva entidade empregadora, pelo que devem ser por ela suportados”, diz o Fisco num ofício circulado sobre o tema.
Ora, “estes gastos não podem considerar-se incluídos no subsídio por quilómetro percorrido, porquanto não se tratam de gastos previsivelmente estimados, mas sim de gastos acessórios, concretamente identificados, suportados pelo trabalhador ao serviço da entidade patronal”.
“A não ser assim, poderia estar-se, por esta via, e no que concerne às portagens, a desincentivar o trabalhador do uso da autoestrada, levando-o a optar por percursos mais longos e morosos, com as consequentes perdas de eficiência”, sublinha o Fisco.
Já a atribuição do subsidio de transporte visa atribuir aos trabalhadores uma compensação: “Ao pagamento de despesas com quilómetros ao trabalhador (preço por cada Km), está subjacente o sacrifício deste pela disponibilização do seu veículo ao serviço da empresa, pretendendo-se compensar o trabalhador pelas despesas previsivelmente suportadas inerentes ao uso da viatura, nomeadamente custos com combustíveis, seguros, impostos e despesas de manutenção (IUC, inspeções periódicas, etc…)”.
A conclusão da AT é que a “finalidade pretendida com a atribuição subsídio de transporte é a de ressarcir o trabalhador pelos gastos presuntivos incorridos pela deslocação na sua viatura própria ao serviço da entidade patronal, por impossibilidade de a entidade patronal facultar-lhe uma viatura de serviço, não estando incluídos nesses gastos os custos concretamente identificados e efetivos de deslocação relativos a portagens e estacionamento”.