O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto decidiu levar a julgamento por homicídio sete dos oito arguidos acusados da morte de um adepto junto ao Estádio do Dragão, durante os festejos do título, em maio de 2022.

egundo a decisão instrutória, com a data de sábado (domingo expirava o prazo máximo de prisão preventiva), e a que a agência Lusa teve hoje acesso, um oitavo arguido, também acusado do homicídio de Igor Silva, 26 anos, vai responder em julgamento por ameaça.

“Os arguidos Renato Gonçalves, Marco Gonçalves (conhecido por Marco ‘Orelhas’), Paulo Cardoso, Diogo Meireles, Miguel Pereira, Rui Costa e Sérgio Machado não souberam refrear os seus impulsos violentos, motivados por um desejo de vingança, numa escalada de violência, por motivos relacionados com desentendimentos familiares que envolviam os arguidos Renato Gonçalves e Marco Gonçalves [filho e pai] com o Igor Silva”, sustenta o juiz de instrução criminal.

Segundo o TIC do Porto, os arguidos demonstram ter “personalidades agressivas, propensas à violência extrema, com total desvalor pela vida humana”, os quais visaram “tirar partido do grande aglomerado de pessoas e do anonimato que esperavam lhes concedesse”.

Com o objetivo de matar a vítima, agredida e esfaqueada 18 vezes, os arguidos muniram-se “de instrumentos corto perfurantes para mais facilmente concretizarem o desígnio que tinham acordado realizar”.

A instrução, fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue e em que moldes para julgamento, foi requerida por três dos arguidos e pela mãe da vítima, que defendia que a mulher e a filha de Marco ‘Orelhas’, Marisa Santos e Iara Gonçalves, respetivamente, também deviam ser julgadas pelo homicídio do seu filho.

O juiz de instrução Pedro Miguel Vieira entendeu, contudo, que não havia provas do envolvimento de ambas na morte de Igor Silva.

As duas mulheres, juntamente com uma terceira arguida, serão julgadas por ofensas contra uma jovem.

A decisão instrutória sublinha que a prova recolhida nos autos “sustenta de forma substancial a factualidade imputada na acusação do Ministério Público (MP), tal e qual como ali se mostra descrita”, exceto quanto ao arguido Carlos Rosa (‘Jonai’), pronunciado por ameaça e não por homicídio.

“Da prova produzida nos autos e supra analisada resulta claro que o clima de conflito entre Igor Silva, Renato Gonçalves [filho de Marco ‘Orelhas’] e os seus familiares, conhecido desde inícios do corrente ano [2022], altura em que supostamente o Igor Silva terá agredido o Renato Gonçalves, agravou-se posteriormente quando, dias antes dos factos (02 maio), o Igor Silva supostamente terá agredido a arguida Iara Gonçalves [filha de Marco ‘Orelhas’] na Queima das Fitas no Porto”, lê-se na decisão instrutória.

De acordo com o TIC do Porto, “é este episódio que origina de seguida comportamentos de procura por vingança por parte dos elementos da família da arguida Iara Gonçalves”.

“É novamente com esta sensação de superioridade destemida de força grupal que os elementos da família Gonçalves se dirigem para a zona onde supostamente teriam informação da presença do Igor no meio dos festejos [do título do FC Porto] e procuram fazer a sua justiça sem olhar a meios, afastando e agredindo tudo e todos no seu caminho, concretamente aqueles que tentaram evitar, posteriormente, a perseguição e agressão ao Igor Silva”, defende o juiz de instrução criminal.

O TIC do Porto acrescenta que “é possível identificar pelo menos três momentos em que a vítima, enquanto desesperada tenta a fuga, é manietada e agredida” pelos arguidos.

Três dos arguidos, incluindo Marco ‘Orelhas’ e o filho, vão continuar sujeitos à medida de coação mais gravosa: prisão preventiva.