Uma das medidas é a possibilidade de quem tem empréstimo ter uma prestação constante e mais reduzida durante dois anos. Pedidos podem ser feitos ao banco a partir de 2 de novembro.
Foi publicado esta quarta-feira o diploma do Governo que estabelece apoios para quem tem crédito à habitação. Uma das medidas é a possibilidade de quem tem empréstimo ter uma prestação constante e mais reduzida durante dois anos.
Em causa está um decreto-lei que “estabelece a medida de fixação temporária da prestação de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente e reforça as medidas e os apoios extraordinários no âmbito dos créditos à habitação“.
A medida, que foi promulgada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, entra em vigor na quinta-feira. Os pedidos para aderir a esta medida podem ser feitos a partir de 2 de novembro, conforme tinha já indicado o Governo.
“No âmbito do compromisso assumido pelo Governo no que se refere à habitação e em resposta à rápida subida dos indexantes de referência utilizados para definir a componente variável da taxa de juro aplicável a contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, mostra-se necessária a adoção de medidas que mitiguem o impacto daquela subida e assegurem previsibilidade e estabilidade às famílias com crédito à habitação na gestão dos seus orçamentos familiares“, pode ler-se no documento.
Para o efeito, o “presente decreto-lei procede à criação de uma medida, excecional e temporária, que permite reduzir a prestação paga pelos mutuários de crédito à habitação e estabilizá-la pelo prazo de dois anos”.
O novo mecanismo aprovado pelo Governo prevê que as prestações sejam calculadas em função de um indexante correspondente a 70% da Euribor a seis meses (independentemente do indexante original do contrato), o que permitirá reduzir o valor a pagar, ficando o montante da prestação estabilizado para os próximos dois anos.
“Pode beneficiar deste novo mecanismo quem tenha contratos de crédito para habitação própria permanente (celebrados até 15 de março último), com taxa de juro variável ou taxa de juro mista, se em período de taxa variável, com um período de pagamentos que se estenda por, pelo menos, mais cinco anos”, pode ler-se no site do Governo.
Acrescenta ainda o Governo o seguinte: “Sem outras limitações, o que significa que abrange a quase generalidade dos contratos. Segundo a estimativa apresentada pelo ministro das Finanças, esta medida pode chegar a cerca de 900 mil famílias”.
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