A medida que eleva para 5.000 euros o limite até ao qual doações entre pais e filhos ou casais não precisam de ser declaradas para Imposto do Selo foi aprovada hoje durante as votações na especialidade do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024).
Esta medida resulta de uma proposta do PS de alteração ao OE2024, sendo aprovada com os votos contra do Livre, a abstenção do PSD, Iniciativa Liberal, Bloco de Esquerda e Chega, e o voto a favor do PS, PCP e PAN.
Dessa forma, os “donativos entre cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes, até ao montante de 5.000 euros”, passarão a integrar a lista de transmissões gratuitas que atualmente “não estão sujeitas a Imposto do Selo”. Anteriormente, em termos de valores ou bens, essa isenção estava limitada a 500 euros, independentemente da relação ou grau de parentesco do doador.
Na prática, isso significa que, a partir de janeiro, as doações em dinheiro de um pai para um filho (podendo incluir, por exemplo, uma transferência para efetuar um pagamento) não precisam de ser declaradas para efeitos de Imposto do Selo se o valor for até cinco mil euros – 10 vezes mais do que o limite anterior.
É importante notar que, tal como acontece atualmente, se o montante exceder os cinco mil euros e tiver de ser declarado, a doação entre familiares diretos continuará, como anteriormente, isenta de Imposto do Selo.