Houve uma reversão por parte das autoridades fiscais e, pelo menos aparentemente, já corrigiram a situação. O que acontecerá com o (IVA) aplicado aos menus.

O Governo reverteu a decisão e já corrigiu a situação após negociações com o setor. Assim, fica tudo inalterado, e a opção de dividir as taxas de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) na venda de menus permanece.

Uma alteração anteriormente imposta pelo Fisco determinava que os menus que incluíssem refrigerantes ou vinho deveriam ter uma taxa de IVA de 23%. No entanto, após diálogo com representantes do setor, o Governo recuou e corrigiu a situação. Agora, mantém-se a possibilidade de distribuir as taxas de IVA na venda de menus com um preço global único.

A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) anunciou em comunicado na quarta-feira que o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Félix, esclareceu que a medida não será implementada, garantindo a continuidade da opção de repartição das taxas de IVA em menus com preço global único.

A controvérsia surgiu devido a um documento (ofício circulado) divulgado pela Autoridade Tributária (AT) sobre a taxa de IVA aplicada a menus com preço global único, na sequência das alterações à taxa do imposto sobre algumas bebidas introduzidas no Orçamento do Estado para 2024 (OE2024).

O OE2024 incluiu algumas bebidas na lista de produtos sujeitos à taxa intermédia de IVA, mantendo, no entanto, os refrigerantes e bebidas alcoólicas sob a taxa máxima de 23%. Como resposta a essas alterações, a AT emitiu um ofício circulado que estabelecia que, nos casos de menus com preço global único que incluíssem refrigerantes ou bebidas alcoólicas, a taxa máxima de IVA seria aplicada ao preço global, a menos que houvesse uma discriminação de preços entre as bebidas e a comida.

Ofício já foi corrigido e medida não avança

Posteriormente, o documento corretivo foi publicado no Portal das Finanças, esclarecendo a situação. Independentemente da forma como a informação é apresentada na fatura que documenta a prestação de serviços de alimentação e bebidas, se os valores forem indicados separadamente para os serviços abrangidos pela taxa intermédia de IVA e para os serviços de bebidas alcoólicas ou refrigerantes, a taxa intermédia será aplicada aos primeiros e a taxa normal aos segundos.

A Autoridade Tributária especifica ainda que, se for apresentado um preço único sem essa discriminação, incluindo elementos tributados a diferentes taxas, será aplicada a taxa normal do imposto a esse valor. Em resumo, apenas nesses casos específicos é que a taxa de 23% terá de ser aplicada.