Formulário já disponível no Portal das Finanças
Os senhorios com contratos de arrendamento anteriores a 1990, conhecidos como contratos de rendas antigas, já podem solicitar a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para avançarem com a candidatura ao apoio por rendas desatualizadas. Esta informação foi divulgada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no Portal das Finanças.
A compensação, destinada aos senhorios com rendas antigas que não transitaram para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), corresponde à diferença entre o valor da renda e 1/15 do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel. As candidaturas a este apoio começaram no início do mês e devem ser submetidas através do portal da Habitação, incluindo o pedido de isenção de IMI entre os documentos necessários.
O apoio é pago mensalmente, até ao dia 8 de cada mês, e renovado automaticamente por períodos de 12 meses, desde que o senhorio demonstre, dois meses antes do término do período, que os requisitos continuam a ser cumpridos. A compensação é atribuída se a renda for inferior a 1/15 do VPT do imóvel, dividido por 12 meses.
Estima-se que cerca de 125 mil senhorios tenham rendas antigas que não transitaram para o NRAU, abarcando inquilinos com 65 anos ou mais, ou com um grau de deficiência superior a 60%, bem como agregados com um rendimento anual bruto corrigido inferior a cinco retribuições mínimas nacionais anuais.