O decreto-lei que estabelece limites às comissões bancárias nas transferências imediatas foi publicado esta quarta-feira no Diário da República e entrará em vigor a 21 de outubro. Este diploma limita as comissões a 0,2% sobre o valor da transação, incluindo as transferências realizadas através de aplicações como o MB Way.
Em agosto, a associação de defesa do consumidor Deco expressou preocupação com o possível aumento das comissões no serviço MB Way devido ao novo regime que integra estas transferências nas “transferências imediatas”. A Deco chegou a enviar uma carta ao Governo solicitando uma intervenção urgente para garantir proporcionalidade nas comissões.
No início de outubro, o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, a implementação de limites às comissões bancárias para transferências imediatas, com o objetivo de “proteger os consumidores e clientes bancários”.
O decreto-lei não especifica uma data exata de entrada em vigor, mas seguindo as normas legais, será aplicado cinco dias após a sua publicação, ou seja, a 21 de outubro.