Salário Mínimo e IRS Jovem Entre as Principais Alterações

As novas tabelas de retenção na fonte do IRS, ajustadas ao Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), foram publicadas hoje no Diário da República e aplicam-se aos rendimentos obtidos a partir de 1 de janeiro deste ano.

De acordo com as tabelas agora divulgadas, os rendimentos até 870 euros (valor do salário mínimo nacional) não terão qualquer retenção na fonte. Já um trabalhador dependente, casado, e único titular de rendimentos do casal, ficará isento de retenção se auferir até 957 euros brutos mensais. Para trabalhadores com deficiência, os patamares de isenção são ainda mais elevados.

Atualizações no IRS para 2025

Entre as mudanças previstas no OE2025 está a continuidade do modelo de retenção baseado em taxas marginais progressivas, que visa evitar situações de regressividade – em que aumentos salariais poderiam levar a uma redução do rendimento líquido. Este sistema aproxima o imposto retido ao imposto final devido.

Outras medidas destacadas incluem:

  • Atualização dos escalões do IRS e mínimo de existência: O mínimo de existência sobe para 12.180 euros anuais, garantindo a isenção para quem recebe o salário mínimo.
  • Atualização da dedução específica: A dedução específica passa para 4.462,15 euros, após um aumento inicial em 2024.
  • IRS Jovem reformulado: A aplicação do regime será alargada de cinco para dez anos, abrangendo jovens até aos 35 anos, independentemente da sua situação académica. O limite de rendimento abrangido pelo regime de isenção será reforçado.
  • Reforço da dedução com rendas: O valor abatido ao IRS por despesas de renda sobe dos atuais 15% até 600 euros para um limite máximo de 800 euros. Este aumento será implementado gradualmente: 50% em 2025, 25% em 2026 e 25% em 2027.

Estas alterações refletem as atualizações necessárias para acomodar os novos patamares de rendimentos e benefícios fiscais, ajustando as retenções mensais de trabalhadores e pensionistas.

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