Nova lei endurece sanções e torna alguns crimes de agressão públicos
A partir de 18 de abril, entram em vigor penas mais severas para quem agredir polícias, bombeiros, professores, médicos, jornalistas e outros agentes de serviço público. A nova legislação, publicada hoje em Diário da República, reforça o quadro penal destes crimes, tornando alguns deles de natureza pública, o que dispensa a necessidade de queixa da vítima para que haja ação judicial.
As penas para agressões a elementos das forças de segurança, guardas prisionais e bombeiros passam de um a cinco anos de prisão. Nos casos de violência grave ou ameaça, a punição poderá ir de um a oito anos. Além disso, a lei prevê até dois anos de prisão ou multa até 240 dias para quem atirar projéteis contra veículos de funcionários públicos.
A medida estende-se ainda a advogados, autarcas, militares, árbitros desportivos, religiosos, motoristas de transportes públicos e elementos da Autoridade Tributária. A criação do estatuto de crime público para estas agressões significa que o Ministério Público pode agir independentemente da vontade da vítima, reforçando a proteção destes profissionais no exercício das suas funções.