Medida criada em 2020 para proteger imigrantes durante a pandemia deixa de vigorar esta quarta-feira. Governo garante que maioria já regularizou situação.
Chega hoje ao fim a vigência do decreto-lei n.º 10-A/2020, atualmente na versão n.º 85-B/2025, que reconhecia como válidos os documentos de residência expirados em Portugal. A medida, criada em plena pandemia para proteger milhares de imigrantes afetados pela suspensão de serviços, foi sendo sucessivamente renovada, a última vez em junho deste ano.
O decreto permitia que estrangeiros apresentassem o documento caducado como prova de residência legal, evitando sanções em fiscalizações da PSP ou da GNR.
Segundo dados do Governo, mais de 374 mil imigrantes estavam em situação pendente junto da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA). Desde a criação das estruturas de missão, em junho, a agência tratou 74 mil renovações, atribuiu 190 mil cartões de residência relativos a manifestações de interesse e 55 mil a cidadãos da CPLP.
Uma fonte governamental garantiu à Lusa que “a esmagadora maioria das pessoas já tem os documentos atualizados ou agendou a renovação”, agora com exigências biométricas e novos parâmetros definidos pela União Europeia.
Contudo, o advogado Bruno Gutman alerta para novas dificuldades impostas aos imigrantes. À RUM, o jurista explicou que a AIMA “tem solicitado documentos que antes não eram obrigatórios”, nomeadamente a certidão do imóvel e a comprovação de inscrição do contrato de arrendamento nas Finanças. “Trata-se de uma obrigação do proprietário, não do inquilino”, sublinha, pedindo padronização nos critérios aplicados.
Apesar do fim do decreto, os imigrantes que já agendaram e pagaram a renovação mantêm os títulos válidos por 180 dias, assegura o Governo.
O término da medida marca o fim de um regime excecional criado em 2020, mas o processo de regularização plena dos imigrantes em Portugal ainda enfrenta atrasos e exigências adicionais.