Marcelo Rebelo de Sousa promulga nova Lei dos Estrangeiros após revisão pelo Parlamento

Presidente da República considerou que a nova versão do diploma responde “minimamente” às dúvidas de inconstitucionalidade levantadas anteriormente.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou a nova Lei dos Estrangeiros, segundo informação divulgada esta quinta-feira no site oficial da Presidência.

Na nota, o chefe de Estado sublinha que o diploma — revisto e aprovado por cerca de 70% dos deputados — “corresponde minimamente ao essencial das dúvidas de inconstitucionalidade suscitadas por si e confirmadas pelo Tribunal Constitucional”.

O decreto da Assembleia da República altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. A nova versão foi aprovada em 30 de setembro, com votos favoráveis de PSD, CDS-PP, Chega, IL e JPP, e votos contra de PS, Livre, PCP, BE e PAN, depois de o Tribunal Constitucional ter chumbado cinco normas da versão anterior, em agosto.

A proposta resulta de uma iniciativa conjunta do Governo PSD/CDS-PP e do Chega, e introduz alterações significativas no acesso à residência e ao reagrupamento familiar:

  • Os vistos para procura de trabalho passam a estar limitados ao “trabalho qualificado”;
  • O reagrupamento familiar é restringido a estrangeiros com autorização de residência válida em Portugal, não abrangendo refugiados;
  • São alteradas as condições para concessão de residência a cidadãos da CPLP.

Marcelo Rebelo de Sousa tinha enviado a primeira versão ao Tribunal Constitucional a 24 de julho, por considerar que as normas sobre reagrupamento familiar restringiam de forma desproporcional o princípio da união familiar, podendo não salvaguardar o superior interesse das crianças.

O acórdão do Tribunal Constitucional, datado de 8 de agosto, deu-lhe razão em parte, declarando inconstitucionais cinco normas por violação de direitos fundamentais, incluindo o direito a constituir família e à convivência entre pais e filhos.

Na nova redação, o Parlamento manteve o princípio de que o reagrupamento familiar só pode ser pedido por quem tenha autorização de residência válida há pelo menos dois anos, exceto no caso de menores, incapazes ou cônjuges com filhos em comum.

O reagrupamento com o cônjuge ou equiparado que tenha coabitado com o titular da autorização de residência durante 18 meses antes da entrada em Portugal pode ser solicitado após 15 meses de residência legal.

Além disso, o novo texto introduz uma cláusula de exceção que permite dispensar o prazo mínimo de dois anos “em casos excecionais devidamente fundamentados”, considerando a natureza e solidez dos laços familiares e a efetiva integração do requerente em Portugal.

Com esta promulgação, a Lei dos Estrangeiros entra agora em vigor, reformulando um dos regimes mais debatidos da atual legislatura.

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