Tribunal obriga pai divorciado de Barcelos a pagar 160 euros mensais para filha frequentar mestrado

A Relação de Guimarães confirmou a decisão do Tribunal de Família de Barcelos, determinando que o apoio financeiro deve manter-se até aos 25 anos da jovem, nos termos da lei.

O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a sentença proferida pelo Tribunal de Família e Menores de Barcelos, que obriga um pai divorciado a pagar 160 euros mensais à filha, como contribuição para as despesas com a frequência de um mestrado universitário.

A jovem, com menos de 25 anos, encontra-se inscrita no Mestrado em Línguas e Relações Empresariais, no ano letivo 2024/2025, e a decisão judicial baseia-se no artigo do Código Civil que mantém a obrigação de prestação de alimentos até aos 25 anos, caso o filho continue em formação académica.

Despesas de propinas e alojamento justificam apoio

De acordo com o processo, a estudante paga 1.000 euros anuais de propinas e 89,12 euros mensais pelo quarto numa residência universitária. A estas despesas acrescem custos com alimentação, material escolar, fotocópias, transportes semanais, higiene, lazer, vestuário e calçado.

A jovem reside com a mãe, que suporta a maioria dos encargos com o apoio de familiares, cobrindo as necessidades básicas de habitação, alimentação e educação.

Já o pai, mecânico de automóveis e proprietário de uma oficina, alegou em sede de recurso que, à data do divórcio (em 2022), a filha já era maior de idade e havia concluído a licenciatura. Argumentou ainda não dispor de capacidade financeira para cumprir o pagamento, afirmando ter sofrido um Acidente Vascular Cerebral (AVC) e, posteriormente, um enfarte, o que teria comprometido os seus rendimentos.

Relação confirma dever de contribuir até aos 25 anos

Os juízes desembargadores da Relação de Guimarães não acolheram a argumentação do progenitor, sustentando que a lei prevê expressamente a manutenção do dever de alimentos até aos 25 anos, quando o filho se encontra em fase de formação profissional ou académica.

No acórdão, pode ler-se que “as despesas dos filhos não têm de ser suportadas pelos pais em igual proporção, mas antes na medida das respetivas possibilidades económicas”.

O tribunal sublinha ainda que a fixação do valor deve ser “adequada às necessidades do filho e aos meios do progenitor que houver de prestá-los”, tendo em conta a sua condição social, capacidade laboral e bens patrimoniais.

Com esta decisão, o tribunal reafirma um princípio legal já consolidado: a obrigação parental de contribuir para a formação dos filhos não termina automaticamente com a maioridade, prolongando-se enquanto estes prosseguirem estudos de forma responsável e justificada.