
Vanessa Lopes reage à decisão judicial que obriga líder do Chega a retirar cartazes considerados discriminatórios
A fundadora da Associação Rizoma, Vanessa Lopes, afirmou esta segunda-feira que “não são só os ciganos que têm de cumprir a lei”, na sequência da decisão do Tribunal Local Cível de Lisboa que condenou André Ventura a retirar, no prazo de 24 horas, todos os cartazes afixados na via pública com a frase “os ciganos têm de cumprir a lei”.
Em declarações à SIC Notícias, Vanessa Lopes considerou que a decisão judicial demonstra que o líder do Chega também está sujeito ao cumprimento da lei e aos princípios constitucionais. “A partir de hoje, Ventura terá de cumprir a lei, ao retirar os cartazes e respeitar os valores constitucionais da República Portuguesa”, sublinhou, falando igualmente em representação das associações Letras Nómadas, Associação Cigana de Coimbra e Agarrar Exemplos.
A responsável criticou ainda o discurso reiterado do presidente do Chega, afirmando que “vira o disco e toca o mesmo”, defendendo que a retórica utilizada não é nova e não corresponde à realidade da comunidade cigana. “Não me sinto coitadinha nem vítima da sociedade. O discurso de Ventura parece antes uma vitimização dele próprio e do seu partido”, afirmou.
Vanessa Lopes esclareceu também que o processo judicial não foi movido por seis pessoas, mas sim por seis associações, destacando o trabalho desenvolvido no terreno em prol da integração. “Existe um esforço diário para uma melhor integração e há barreiras estruturais que não podem ser ignoradas. A maioria quer integrar-se e está integrada”, frisou, assumindo-se como exemplo enquanto mulher cigana formada em Jornalismo, contribuinte e cidadã de pleno direito.
Segundo a dirigente associativa, mensagens como a inscrita nos cartazes são ofensivas para quem cumpre a lei e exerce plenamente a sua cidadania. “Isto atinge a dignidade individual de cada pessoa cigana e também a dignidade coletiva da comunidade, que é diversa e não pode ser tratada como um todo homogéneo”, acrescentou.
A ativista recorreu ainda a um exemplo comparativo para ilustrar o carácter discriminatório da mensagem, defendendo que generalizações deste tipo não seriam aceitáveis se aplicadas a outros grupos nacionais. Para Vanessa Lopes, a questão não se prende com liberdade de expressão, mas com os seus limites legais. “A liberdade de expressão termina quando coloca em causa a segurança e a dignidade das pessoas”, afirmou.
Além de ordenar a retirada dos cartazes no prazo de 24 horas, a juíza Ana Barão determinou que André Ventura se abstenha, no futuro, de promover a afixação de mensagens de teor idêntico ou equivalente. A decisão prevê ainda uma multa de 2.500 euros por cada dia de atraso e por cada cartaz que permaneça na via pública ou venha a ser colocado posteriormente.
Na fundamentação, o tribunal sublinhou que não está em causa a negação da liberdade de expressão ou da liberdade de expressão política, mas sim a exigência de que esta seja exercida com responsabilidade, no respeito pelos direitos humanos e no combate à discriminação, nomeadamente de natureza racial ou étnica.


































