Ensino superior volta a aceitar apenas uma prova de ingresso a partir de 2026/2027

Governo aprova alterações ao regime de acesso após quebra no número de caloiros; universidades e politécnicos recuperam maior flexibilidade na definição dos critérios de entrada

As instituições de ensino superior vão poder voltar a exigir apenas uma prova de ingresso para acesso aos seus cursos, na sequência de um decreto-lei aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro.

O diploma altera o regime de acesso ao ensino superior e elimina a obrigatoriedade de os candidatos realizarem, pelo menos, duas provas de ingresso, regra que tinha sido introduzida pelo anterior Governo. Segundo o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), a nova legislação deverá entrar em vigor já no ano letivo de 2026/2027.

Regresso ao modelo anterior a 2024

Com esta alteração, as instituições recuperam a possibilidade de definir entre uma e três provas de ingresso por curso, retomando o modelo que vigorou até 2024. Durante os próximos dois anos letivos, universidades e politécnicos poderão ainda criar até dois elencos alternativos de provas, cada um composto por apenas uma prova de ingresso, para o mesmo curso.

A mudança surge após uma redução significativa no número de estudantes colocados no ensino superior no atual ano letivo, fenómeno que as instituições associaram, em parte, ao aumento do número mínimo de provas exigidas.

Menos provas, mais candidatos

Dados do próprio ministério indicam que a quebra no número de caloiros foi mais acentuada nos cursos que passaram a exigir mais provas de ingresso, enquanto aqueles que mantiveram duas ou três provas não registaram diminuições relevantes. Segundo estimativas do MECI, cerca de 2.800 alunos adicionais poderiam ter ingressado no ensino superior se as regras anteriores se tivessem mantido.

Universidades e institutos politécnicos defenderam, desde o início, que o novo modelo de acesso constituía uma barreira adicional para muitos estudantes, sobretudo num contexto de dificuldades económicas.

Apoio das instituições e pareceres favoráveis

O ministério sublinha que a alteração agora aprovada responde às solicitações das Instituições de Ensino Superior e contou com parecer favorável do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP) e do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Apesar disso, a tutela reconhece que a redução de estudantes no ensino superior tem causas múltiplas, incluindo o elevado custo do alojamento, as dificuldades financeiras das famílias e a exigência de exames nacionais para concluir o ensino secundário.

Exames nacionais mantêm-se obrigatórios

O MECI esclarece que não estão previstas alterações às regras relativas aos exames nacionais obrigatórios para a conclusão do ensino secundário. Nos cursos científico-humanísticos, os alunos continuam a ter de realizar três exames nacionais: Português, no 12.º ano, e outros dois à sua escolha.

Para o ministério, estes exames são considerados de “extrema importância”, tanto para assegurar a qualidade e exigência do sistema educativo como para avaliar de forma rigorosa as aprendizagens dos alunos.

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