Presidente da República de Portugal promulga diploma que altera regime legal e alarga limite de antiguidade das viaturas
Foi promulgado o diploma que altera o regime jurídico do transporte coletivo de crianças e jovens, aumentando de 16 para 20 anos a idade máxima permitida para os veículos utilizados neste tipo de serviço.
A decisão foi confirmada pela Presidência da República Portuguesa, após aprovação do decreto pela Assembleia da República, no âmbito de uma proposta apresentada pelo Partido Social Democrata (PSD).
Com esta alteração à Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, o limite de antiguidade das viaturas passa a ser fixado nos 20 anos, acima dos 16 anos anteriormente previstos — um valor que já tinha sido excecionalmente alargado até aos 18 anos desde 2021.
Flexibilização com alertas de segurança
Durante o debate parlamentar, vários partidos reconheceram a necessidade de flexibilizar a legislação, tendo em conta as dificuldades financeiras enfrentadas por municípios e instituições do setor social na renovação das frotas.
Ainda assim, foram deixados alertas quanto à importância de garantir a segurança no transporte de crianças e jovens, bem como à necessidade de apoio financeiro para assegurar condições adequadas.
O deputado social-democrata Bruno Faria considerou a nova meta de 20 anos como uma solução “equilibrada e sustentável”, ajustada à realidade do setor.
Recorde-se que, numa fase anterior, o PSD tinha proposto um limite de 25 anos, entretanto revisto em baixa para os atuais 20 anos, numa tentativa de alcançar maior consenso político.
Com a promulgação, o novo regime entra em vigor, permitindo maior margem de gestão às entidades responsáveis pelo transporte coletivo de crianças, sem dispensar o cumprimento das normas de segurança em vigor.



































