Decisão afasta alegações de censura política e valida enquadramento legal seguido pelo executivo municipal
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga rejeitou liminarmente a ação interposta por vereadores do movimento Amar e Servir Braga (ASB), que pretendiam obrigar o Presidente da Câmara Municipal a incluir determinadas propostas na ordem de trabalhos das reuniões do Executivo.
Tribunal não reconhece urgência nem violação de direitos
Na decisão agora conhecida, o tribunal considerou não estar demonstrada a necessidade de uma decisão urgente para proteção de direitos, liberdades e garantias, afastando assim o pedido apresentado pelos autarcas.
O entendimento judicial sublinha ainda um ponto central do processo: a definição da ordem do dia das reuniões do Executivo cabe, nos termos da lei, ao Presidente da Câmara.
Competência do Presidente é confirmada
De acordo com a decisão, a organização da agenda das reuniões resulta do exercício de uma competência legal própria do Presidente da Câmara Municipal, não podendo ser confundida com qualquer forma de censura política.
Neste enquadramento, o tribunal não acompanhou a tese apresentada pelos vereadores do ASB.
Câmara rejeita acusações de censura
Em reação, o Município de Braga reafirma que todos os vereadores mantêm o direito de apresentar propostas, intervir nas reuniões e exercer funções de fiscalização, assegurando que esse princípio continuará a ser respeitado.
No entanto, a autarquia defende que esse direito não permite a apresentação de propostas fora do enquadramento legal, nomeadamente as que interfiram com competências de outras entidades, com a autonomia de empresas municipais ou com o funcionamento dos serviços.
Propostas consideradas juridicamente inviáveis
Segundo o Município, algumas das propostas apresentadas pelo ASB colocavam problemas de legalidade, incluindo tentativas de intervenção na organização interna dos serviços municipais ou a imposição de obras em vias que não são da responsabilidade da Câmara.
A autarquia considera que tais iniciativas poderiam até gerar situações de responsabilidade jurídica para o Município.
Funcionamento do Executivo mantém-se dentro da lei
O Município de Braga rejeita, assim, qualquer acusação de censura política, garantindo que o funcionamento do Executivo continuará a respeitar a participação de todos os eleitos, mas sempre dentro do enquadramento legal em vigor.






























