Projeto aprovado na generalidade prevê também equipamento refletor e coimas até 300 euros, mas as novas regras ainda não estão em vigor.
O uso obrigatório de capacete por utilizadores de trotinetes e bicicletas elétricas deu um novo passo no Parlamento. A Assembleia da República aprovou, na generalidade, o projeto de lei apresentado pelo PSD, que pretende reforçar as regras de segurança aplicáveis à micromobilidade elétrica.
A proposta segue agora para a Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação, onde será discutida na especialidade e poderá ainda sofrer alterações antes da votação final.
Capacete para condutores e passageiros
O projeto prevê a obrigatoriedade de utilização de capacete por condutores e passageiros de velocípedes com motor, abrangendo as bicicletas elétricas.
A medida estende-se ainda aos utilizadores de trotinetes com motor elétrico e de outros dispositivos de circulação com motor elétrico, incluindo monociclos e plataformas autoequilibradas, quando estejam legalmente equiparados a velocípedes.
Equipamento refletor também entra nas regras
A proposta estabelece igualmente que os utilizadores destes veículos deverão utilizar vestuário refletor ou equipamento retrorrefletor entre o anoitecer e o amanhecer e sempre que as condições meteorológicas ou ambientais reduzam a visibilidade.
O projeto não determina que tenha de ser utilizado um colete refletor. Os elementos retrorrefletores poderão estar integrados na roupa, no capacete ou noutros acessórios utilizados pelo condutor.
As características técnicas mínimas destes equipamentos deverão ser posteriormente definidas através de portaria, sob proposta do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
Coimas podem chegar aos 300 euros
O projeto estabelece também um regime de contraordenações.
Para os condutores de trotinetes e veículos equiparados, a falta de capacete poderá ser punida com uma coima entre 60 e 300 euros.
No caso das bicicletas elétricas, está prevista uma coima entre 30 e 150 euros. A mesma faixa é proposta para o incumprimento da obrigação de utilização de equipamento refletor quando este for exigido.
Regras ainda não entraram em vigor
Apesar da aprovação parlamentar, não existe ainda uma nova obrigação legal em vigor. A aprovação na generalidade constitui apenas uma das etapas do processo legislativo.
O projeto será agora analisado na especialidade, podendo o texto ser alterado antes da votação final. A própria MUBi sublinhou que não foram ainda aprovadas multas efetivas para quem não utilize capacete e que o processo legislativo continua.
Atualmente, o uso de capacete não é obrigatório para os utilizadores de trotinetes elétricas equiparadas a velocípedes.



































